COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à NIVALDO GOMES PEREIRA e à FABIANA SILVA LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0175370-24.2019.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUITANDA TRADE CENTER contra NIVALDO GOMES PEREIRA e FABIANA SILVA LIMA, na forma abaixo:
A DRA. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à NIVALDO GOMES PEREIRA e à FABIANA SILVA LIMA, que no dia 13.07.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.07.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 255 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 285 e 302 – descrito e avaliado às fls. 353/354.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Imóvel encontra-se fechado, sem ocupantes, conforme informação prestada por Jonathan, funcionário da recepção. IMÓVEL: Situada na Rua da Quitanda, nº 68, Sala 302, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 28951 e pela inscrição municipal de nº 1899614-0 (IPTU), medindo aproximadamente 32 metros quadrados. PRÉDIO: Construção datada de 1990. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de março de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28951, (R-06) em nome de Nivaldo Gomes Pereira e sua mulher Fabiana Silva Lima, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77; constando ainda da referida matrícula: (Av-07) – Arrolamento: Certifico que nos termos da Requisição 14.00.01.35.47, assinada digitalmente por Joana Aparecida Lages, datada de 19 de dezembro de 2014, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração no Rio de Janeiro, Ministério da Fazenda, fica o imóvel descrito na matrícula arrolado, com base no disposto no Art. 64, parágrafo 5º e Art. 64-A, da Lei 9532, de 10 de Dezembro de 1997. A ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal, no prazo de 48 horas.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1899614-0): R$ 9.046,20 (nove mil, quarenta e seis reais e vinte centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1701911-8): R$ 473,13 (quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Maio de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luiz Antônio da Silva Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.