JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANA KARINA SAMPAIO OCTAVIANO FALCÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por TOMAS MACH em face de ANA KARINA SAMPAIO OCTAVIANO FALCÃO (Processo nº 0321416-16.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA KARINA SAMPAIO OCTAVIANO FALCÃO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 23/05/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/05/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 706 – descrito e avaliado à fl. 813/815 – IMÓVEL – “Sala 501 antiga 501 e 502 do Edifício na Rua da Assembleia nº 36, e a correspondente fração ideal de 1/26 do terreno que mede 6,20m de frente; 6,10m nos fundos, 23,20m a direita; 23,00m a esquerda, confrontando à direita com o prédio nº 38, à esquerda com o nº 34, e nos fundos com a área coletiva”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL: Sala 501, antigas 501 e 502, do prédio n o 36 da Rua da Assembleia, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula n o 21415 2 – AN, e pela Inscrição Municipal de nº 0.238.221-6, com um total de 142m2 em prédio construído em 1958. DESCRIÇÃO: Prédio situado em via principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No centro comercial e de serviços da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade na própria via e em vias próximas. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em bom estado de conservação. Ao vistoriá-lo no dia 06/09/2023 às 12:23h pude constatar que não são necessárias reformas de grande extensão. O sistema anti-incêndio encontra-se em bom estado; não possui portaria de vinte e quatro horas de funcionamento; possui sistema de câmeras internas; possui dois elevadores em funcionamento; a pintura do prédio está em bom estado de conservação; o piso se encontra em bom estado de conservação sendo feito de granito; a fachada do prédio está toda em bom estado de conservação; sistema elétrico em geral em bom estado; sistema hidráulico em bom estado; o prédio conta com doze andares, cada um com duas salas. A sala objeto da presente avaliação se encontrava fechada, e, segundo o Sr. Carlos Alberto, porteiro do prédio, os ocupantes da sala só aparecem ali esporadicamente e não deixam chaves na portaria do prédio. Por tal motivo a avaliação foi feita na forma indireta. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de setembro/2023 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias (cópias em anexo, de onde extraí cada valor de metro quadrado). Baseando o valor do metro quadrado médio em R$3.018,75 (três mil, dezoito reais, e setenta e cinco centavos). Avalio, o imóvel acima descrito, em R$428.662,50 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)”.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21415 2-AN, em nome de ANA KARINA SAMPAIO OCTAVIANO FALCÃO; constando ainda, no R.05 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por TOMAS MACH em face de ANA KARINA SAMPAIO OCTAVIANO FALCÃO e outro, nos autos do processo nº 0321416-16.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informações prestadas pela a administradora, datada de 19/04/2024,  a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Frisa-se que, na forma da r. decisão de fl. 1.026: “… comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas  comprovadamente realizadas em todos os casos.”.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove e um de abril de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SUELI APARECIDA DE CARVALHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27851, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito.