COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 216/218/220 – C – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2499 / 3133-3574

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LOGICA CORRETORA DE IMÓVEIS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0192988-16.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARCO SAULO contra LOGICA CORRETORA DE IMÓVEIS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LOGICA CORRETORA DE IMÓVEIS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.10.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 311, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 291 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 258 – descrito e avaliado às fls. 297/298.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: na forma abaixo: Justificativa: Em atenção ao Aviso 02/2016, e tendo comparecido no endereço onde se encontra o imóvel por três vezes, não foi possível realizar a sua vistoria, uma vez que não encontrei a ocupante que se chama Domingas. O prédio possui três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço, possui portaria 24 horas, sendo o prédio misto. Imóvel avaliado: Imóvel designado pela Sala 311, localizado na Praça da República, nº 13 e a correspondente fração. Número de matrícula: 35707. Número de inscrição: 0797496-7. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT. Assim, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de terreno em R$ 147.705,60 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinco reais e sessenta centavos). Rio de Janeiro, 19 de Abril de 2021.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35707, (R-12) em nome de Logica Corretora de Imóveis Comerciais e Industriais Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0797496-7): R$ 643,53 (seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 371793-1): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 311, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.