COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ESTAI ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0103719-63.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE JAVARY contra ESTAI ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA, na forma abaixo:
O DR. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX, Juiz de Direito da Quinquagésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ESTAI ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.10.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 21.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhoras às fls. 157 e 268 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 155 e 259 – descritos e avaliados às fls. 299/301 (em 02/12/2020) e às fls. 303/305 (em 02/12/2020).- Justificativa em cumprimento a r. determinação do Juízo, com o intuito de proceder a referida avaliação, me dirigi a Rua da Ajuda, nº 35, Sala 1202, endereço este, objeto desta avaliação e sendo aí, me dirigi a portaria do prédio, e fui informada pelo Sr. Hélio, que apresentou-se como sendo porteiro do referido prédio, que o referido imóvel encontra-se totalmente fechado aparecendo alguém muito esporadicamente, sendo o andar inteiro. Face ao exposto, não foi possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCM Cível, no qual, em tais casos, devemos proceder a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCME da CCM e de registros públicos. O referido imóvel avaliado, localizado e situado na Rua da Ajuda, nº 35, Sala 1202, Centro, Rio de Janeiro, transcrito sob a matrícula 27509-2-BD do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, possui inscrição municipal 11433513 – IPTU, onde consta área construída de 34 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio de construção datada de 1980, conforme consta na guia do IPTU, contendo sua entrada localizada na Rua da Ajuda, nº 35. O prédio possui uma entrada de um prédio comercial com três escadas rolantes, todas em funcionamento, uma excelente entrada de portaria, tendo cinco elevadores e uma bancada para os porteiros, sendo trinta andares mais a cobertura, seis salas por andar e duas garagens. A área de localização do referido imóvel é muito bem servida e valorizada, tendo vários transportes públicos, conta com ampla rede de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos de água, luz, esgoto. Diante do exposto, o imóvel acima de descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do ITBI do imóvel, AVALIO o presente imóvel no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 212.624,81 (duzentos e doze mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27509 – 2-BD, (R-2) em nome de Estai Escritório de Serviços Técnicos e Assessoria Industrial S/A; constando ainda da referida matrícula: (Av-03) – Existência de Ação: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0013261-68.2016.8.19.0001, movida por Vard Niterói Ltda contra Estai Escritório de Serviços Técnicos e Assessoria Industrial Ltda; (R-05) – Penhora: 51ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0073169-22.2017.8.19.0001, movida por Banco Mercantil do Brasil contra Incoplan Internacional de Consultoria e Planejamento S/A, Mauro Fernando Orofino Campos e Pedro Celestino da Silva Pereira Filho; (R-07) – Penhora: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0013261-68.2016.8.19.0001, movida por Vard Niterói S.A contra Rio Nave Serviços Navais Ltda; Estai Escritório de Serviços Técnicos e Assessoria Industrial Ltda; Rio Nave 2010 Construção Naval Ltda; Nitpar Participações Ltda e Mauro Fernando Orofino Campos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1143351-3): R$ 19.335,75 (dezenove mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2128682-8): R$ 387,81 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Justificativa em cumprimento ao r. determinação do juízo, com o intuito de proceder a referida avaliação, me dirigi a Rua da Ajuda, nº 35, Sala 1201, endereço este, objeto desta avaliação e sendo aí, me dirigi a portaria do prédio, e fui informada pelo Sr. Hélio, que apresentou-se como sendo porteiro do referido prédio, que o referido imóvel encontra-se totalmente fechado aparecendo alguém muito esporadicamente, sendo o andar inteiro. Face ao exposto, não foi possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCM Cível, no qual, em tais casos, devemos proceder avaliação indireta, conforme Aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCM e de registros públicos. O referido imóvel avaliado, localizado e situado na Rua da Ajuda, nº 35, Sala 1201, Centro, Rio de Janeiro, transcrito sob a matrícula 127507-2BB do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Possui inscrição municipal 11433505 -IPTU, onde consta área construída de 67 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio de construção datada de 1980, conforme consta na guia do IPTU, contendo sua entrada localizada na Rua da Ajuda, nº 35. O prédio possui uma entrada de um prédio comercial com três escadas rolantes, todas em funcionamento, uma excelente entrada de portaria, tendo cinco elevadores e uma bancada para os porteiros, sendo trinta andares mais a cobertura, seis salas por andar e duas garagens. A área de localização do referido imóvel é muito bem servido e valorizado, tendo vários transportes públicos, conta com ampla rede de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos de água, luz, esgoto. Diante do exposto, o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do ITBI do imóvel, AVALIO o presente imóvel no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 416.911,39 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e onze reais e trinta e nove centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27507 – 2-BB, (R-2) em nome de Estai Escritório de Serviços Técnicos e Assessoria Industrial S/A; constando ainda da referida matrícula: (Av-03) – Existência de Ação: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0013261-68.2016.8.19.0001, movida por Vard Niterói Ltda contra Estai Escritório de Serviços Técnicos e Assessoria Industrial Ltda; (R-04) – Penhora: 51ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0073169-22.2017.8.19.0001, movida por Banco Mercantil do Brasil contra Incoplan Internacional de Consultoria e Planejamento S/A, Mauro Fernando Orofino Campos e Pedro Celestino da Silva Pereira Filho; (R-06) – Penhora: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0013261-68.2016.8.19.0001, movida por Vard Niterói S.A contra Rio Nave Serviços Navais Ltda; Estai Escritório de Serviços Técnicos e Assessoria Industrial Ltda; Rio Nave 2010 Construção Naval Ltda; Nitpar Participações Ltda e Mauro Fernando Orofino Campos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1143350-5): R$ 44.267,12 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e doze centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 462195-9): R$ 581,71 (quinhentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Roberta Lustosa Carreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alessandro Oliveira Felix – Juiz de Direito.