COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213-C – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ALAN CERQUEIRA LIMA ARAÚJO (CPF nº 138.584.637-28), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0367097-82.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL GOMES FREIRE (CNPJ nº 17.572.861/0001-47) contra ALAN CERQUEIRA LIMA ARAÚJO (CPF nº 138.584.637-28), na forma abaixo:

 

A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ALAN CERQUEIRA LIMA ARAÚJO (CPF nº 138.584.637-28), que no dia 27.08.2020, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.09.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme decisão de fls. 365/367, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 263 – tendo o sido o executado intimado da penhora conforme fls. 246 e 277 – descrito e avaliado às fls. 311/313.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (A sala estava sempre fechada nas várias vezes em que lá compareci). IMÓVEL: Sala 404 do edifício situado na Avenida Gomes Freire, nº 176, e sua correspondente fração ideal de 39,20/2530 do respectivo terreno, onde existiram os prédios nº 166/166-A e 176/176-A, assim descritos e caracterizados: 166/166-A: de largura na frente e nos fundos 10,00m, do lado direito 4,50m e do lado esquerdo 5,70m; confrontando de um lado com o nº 176/176-A, do outro lado com o nº 156, da Empresa Brasileira de Diversões ou sucessores, e nos fundos com o nº 51 da Rua Visconde do Rio Branco, da Empresa Brasileira de Diversões ou sucessores. 176/176-A: na frente e fundos 10,17m, lado direito 4,30m, lado esquerdo 4,50m; confrontando de um lado com o prédio 166/166-A, do outro lado com o prédio 196/196-A, de Salvador Esperança e outros sucessores; e nos fundos com o mencionado prédio nº 51 da Rua Visconde do Rio Branco, da Empresa Brasileira de Diversões ou sucessores, Inscrito no FRE sob o nº 0.739.278-0, CL 06.112-7. PRÉDIO: Construção datada de 1963, utilizada para fins comerciais, com elevadores e portaria. Da Região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. Metodologia: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Observação: Cabe esclarecer que, durante a presente diligência, foi possível visualizar que as referidas salas encontram-se descaracterizadas, isto é, algumas paredes foram retiradas formando um único ambiente. AVALIO indiretamente o imóvel acima, em R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). RJ, 20/02/2020.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 90.274, (R-6) em nome de Alan Cerqueira Lima Araújo, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0739278-0): R$ 4.304,73 (quatro mil, trezentos e quatro reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2014, 2016 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2113860-7): R$ 64,30 (sessenta e quatro reais e trinta centavos), referente ao exercício de 2019.- Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 365/367, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Conforme Decisão de fls. 365/367, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897) … Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Julho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.