COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de MICHELE MELIANDE, na pessoa de sua representante legal CARMELA FITTIPALDI MELIANDE, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0413128-29.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOA JORNADA contra Espólio de MICHELE MELIANDE e CARMELA FITTIPALDI MELIANDE, na forma abaixo:

 

A DRA. EUNICE BITENCOURT HADDAD, Juíza de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de MICHELE MELIANDE, na pessoa de sua representante legal CARMELA FITTIPALDI MELIANDE, e esta por si, que no dia 29.11.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 479 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 474 e 476 – descrito e avaliado às fls. 533.- CERTIDÃO: Justificativa: Após sucessivas diligências ao imóvel na Rua do Riachuelo, nº 271, Sala 911, endereço este, objeto desta avaliação, fui informada pelo Sr. Marlon Venâncio – porteiro, que a referida sala encontra-se fechada a mais de dois anos, diante do exposto, não foi possível proceder a Avaliação Direta, verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Dr. Juiz Coordenador da CCM, no qual, em tais casos, devemos proceder a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCM das varas cíveis, empresariais, registros públicos da Comarca da Capital. O referido imóvel, que trata-se de um Apartamento transcrito sob a matrícula 55844 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 0985342-5 IPTU, onde consta área construída de 25 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio é de construção datada de 1.968, conforme consta na guia do IPTU, contém sua entrada localizada na Rua do Riachuelo, nº 271, sendo um prédio de 16 apartamentos por andar, com uma entrada, de mármore, prédio antigo, não com garagem e elevador e um pequeno salão de festa, estando o prédio em médio estado de conservação. A localização é valorizada e residencial, desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz e telefonia. Face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021. Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 55844, (R-2) em nome de Michele Meliande, casado pelo regime da comunhão de bens com Carmela Fittipaldi Meliande.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0985342-5): R$ 2.063,59 (dois mil, sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2013, 2014 e 2016 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2593144-5): R$ 200,32 (duzentos reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, João Carlos Ribeiro, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Eunice Bitencourt Haddad – Juíza de Direito.