COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à BARBARA MARIA CARDOSO LYRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0007632-20.2001.8.19.0202) proposta por EUZELITA DO CARMO DE PAIVA GOUVÊA, WELLINGTON DE PAIVA GOUVÊA e WENDEL DE PAIVA GOUVÊA contra BARBARA MARIA CARDOSO LYRA, na forma abaixo:

 

O DR. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BARBARA MARIA CARDOSO LYRA, que no dia 29.03.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.04.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 322, o imóvel penhorado conforme fls. 216 e 243 – descrito e avaliado às fls. 309 (em 24/08/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: O porteiro, Sr. Samir, informou que o imóvel encontra-se fechado, há cerca de dois anos. Objeto da avaliação: Sala 819 caracterizada e dimensionada na matrícula nº 54288 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0974476-4. Caracterização do Imóvel: situado na Rua Riachuelo, nº 333, em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de madeira e algumas em alumínio, de utilização residencial, construído em 1968, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por três elevadores da marca Ottis com capacidade para oito passageiros. A porta que dá acesso ao prédio na entrada principal é de ferro. Tem porteiro 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel tem 18 metros quadrado de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua. Tem lojas na entrada do edifício. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 60.998,45 (sessenta mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54288, (R-12) em nome de Barbara Maria Cardoso Lyra, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Vinculação de vaga de garagem: Fica vinculada a sala objeto da presente matrícula, uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 19,68/7.060.98, desvinculada da Sobreloja 218 objeto da matrícula nº 13.622; (R-13) – Penhora: 1ª Vara Cível Regional do Méier/RJ – Processo nº 0002070-41.2003.8.19.0208, Execução proposta por Rubem de Azevedo em face de Barbara Maria Cardoso Lyra.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0974476-4): R$ 2.704,61 (dois mil, setecentos e quatro reais e sessenta e um centavos), referente aos exercícios de 2010, 2013 a 2017 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 424963-7): R$ 203,50 (duzentos e três reais e cinquenta centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020; Condomínio: R$ 9.395,03 (nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e três centavos), referente ao período de outubro/2019 a janeiro/2022.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, consta distribuição na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU no exercício de 2010.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Eduardo Lucas de Magalhães Costa – Juiz de Direito.