COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 317/319/321-D, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à IMMOINVEST LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0323645-85.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL contra IMMOINVEST LTDA, na forma abaixo:
O DR. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IMMOINVEST LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 13.09.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 201 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 362 – descrito e avaliado às fls. 408 (em 31/10/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Não logrei êxito em adentrar o imóvel, que encontrei fechado, sem funcionamento da campainha, com correspondência sob a porta, em 28/10/2022, às 16h10m, e em 31/10/2022, às 16h10m, tendo sido informado pelo Sr. Anderson Linhares, funcionário da recepção, de que o imóvel encontra-se fechado, sem atividades presenciais da empresa ré há bastante tempo. Bem Imóvel: Sala 1719 do Edifício na Avenida Rio Branco, nº 156, na freguesia de São José e a fração de 330/1.000.000 do respectivo terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 9103-2-N, do 7º Ofício do Registro de Imóveis. Do Prédio: Edifício “Avenida Central”, com 39 pavimentos, totalizando 1248 salas, mais 4 pavimentos de lojas (3 andares mais subsolo), com lojas, lanchonetes e restaurantes diversos, com escadas rolantes. Com 15 elevadores modernizados, sistema de ar-condicionado central e hidrômetros individuais. Sistema de câmeras nos elevadores e todos os andares. Catracas eletrônicas de acesso aos elevadores. Fachada envidraçada na cor verde. Funcionamento do edifício de segunda a sábado até 21h, sem funcionamento aos domingos e feriados. Excelente localização no coração comercial / financeiro do Centro da Cidade, próximo do comércio, teatros, bancos e Cinelândia. Junto à estação Carioca do Metrô e em frente à estação do VLT. Do Imóvel: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.349917-5, situado na Avenida Rio Branco, nº 156, Sala 1719, Centro, nesta cidade, com tipologia para uso não residencial. O imóvel possui 32 metros quadrados de área edificada. Idade de 1962. AVALIO o bem imóvel, indiretamente, nos termos da matrícula nº 9103-2-N, do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente para R$ 134.478,58 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9103 – 2-N, (R-06/Av-07) em nome de Immoinvest Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-08) – Penhora: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Execução Fiscal nº 0535680-78.2004.4.02.5101, movida pela Fazenda Nacional em face de Alsiloso Empreendimentos Imobiliários Ltda; (R-10) – Penhora: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Execução Fiscal nº 0510543-60.2005.4.02.5101, movida pela União – Fazenda Nacional em face de Immoinvest Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0349917-5): R$ 27.114,53 (vinte e sete mil, cento e quatorze reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2091474-3): R$ 472,03 (quatrocentos e setenta e dois reais e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.-OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Michelle Lima Magalhães, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcio Alexandre Pacheco da Silva – Juiz de Direito.