COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 345/347/349-D, Centro, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOSÉ VICHI, seus possíveis Herdeiros, e à MARIA JOSÉ ROMÃO VICHI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0091520-49.1994.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRAL TREZE DE MAIO contra Espólio de JOSÉ VICHI e MARIA JOSÉ ROMÃO VICHI, na forma abaixo:
O DR. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOSÉ VICHI, seus possíveis Herdeiros, e à MARIA JOSÉ ROMÃO VICHI, que no dia 27.09.2023, às 12hs:45min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 741 – tendo sido os executados intimados conforme fls. 818 – descrito e avaliado às fls. 1463/1464.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Avenida Treze de Maio, nº 33, Sala 1605, Centro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 38545 e na Inscrição Municipal de nº 1277694-4, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos e com 35 anos de idade. Iniciada recentemente reformas na parte da frente. Duas entradas de acesso ao prédio, rol amplo com seu piso em granito escuro. Instalados 11 (onze) elevadores sociais. Edifício com 36 (trinta e seis andares) e escadas rolantes, exclusivamente comercial, com piso na cor escura, circuito interno de câmeras em todos os andares e elevadores, porta-fogo nos andares. SALA 1605: 37 metros quadrados – fechada. Da Região: Encontra-se localizada em área nobre da cidade, (Teatro Municipal, Câmara de Vereadores, Biblioteca Nacional, Justiça Federal), próximo à zona sul, com iluminação pública, metrô e várias linhas de ônibus. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais). Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38545, em nome de Zein Comércio e Construções Ltda (Av-05); constando ainda da referida matrícula: (Av-02) – Promessa de Venda: o imóvel objeto da matrícula se acha prometido a venda, à José Vichi e sua mulher Maria José Romão Vichi; (R-03) – Penhora: 4ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 3722/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra José Vichi; (R-04) – Penhora: 4ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 1924/1996, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra José Vichi; (R-07) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.068830-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra José Vichi; (R-08) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.041808-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra José Vichi; (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0440540-32.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra José Vichi; (Av-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0158080-35.2015.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra José Vichi.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1277694-4): R$ 21.994,40 (vinte e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), referente aos exercícios de 1989 a 1995, 1998, 1999, 2003 a 2013 e 2018 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1542572-1): R$ 472,03 (quatrocentos e setenta e dois reais e três reais), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Lucília de Souza Gerk, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Victor Agustin Cunha Jaccoud diz Torres – Juiz de Direito.