COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à TERESINHA FERNANDES PIMENTEL, à CLÁUDIA BODDIN, à DANIEL RAOUL BODDIN, à MÁRCIA FERNANDES, e à LEISE FERNANDES MANHÃES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0101279-94.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INDEPENDÊNCIA contra TERESINHA FERNANDES PIMENTEL, CLÁUDIA BODDIN, MÁRCIA FERNANDES, LEISE FERNANDES MANHÃES, na forma abaixo:

 

   A DRA. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à TERESINHA FERNANDES PIMENTEL, à CLÁUDIA BODDIN, à DANIEL RAOUL BODDIN, à MÁRCIA FERNANDES, e à LEISE FERNANDES MANHÃES, que no dia 04.10.2023, às 13hs:15min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 10.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhoras às fls. 185 e 219 – tendo sido as executadas intimadas das penhoras conforme fls. 317, 320, 323 e 326 – descritos e avaliados às fls. 848/849  e às fls. 853/854 .- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 848/849), Justificativa: Das vezes em que compareci ao local, não logrei êxito em ser atendido por ocupantes na sala. Imóvel: Sala 1806, do edifício à Rua Sete de Setembro, nº 55, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 1945 – 2C e pela inscrição municipal de nº 1.310.005-2 (IPTU), medindo aproximadamente e respectivamente 31 metros quadrados. Prédio: Construção datada de 1976, com portaria. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo ao Largo da Carioca, Estação de Metrô da Carioca e Uruguaiana, Estação do VLT, e pontos de ônibus e táxi. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de maio de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 225.690,15 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa reais e quinze centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1945 – 2-C, (R-08) em nome de 1) Teresinha Fernandes Pimentel, divorciada; 2) Cláudia Boddin, casada com Daniel Raoul Boddin, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77; 3) Márcia Fernandes, divorciada; e 4) Leise Fernandes Manhães, separada judicialmente; constando ainda da referida matrícula: (R-10) – Penhora: 48ª Vara Cível da Comarca da Capital – Ação de Execução nº 0263926-70.2017.8.19.0001, movida por CIMI Empreendimentos e Participações Ltda em face de Jorge Luiz de Carvalho Velloso; (R-11) – Penhora: 1º Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca – Ação de Execução nº 0026878-14.2020.8.19.0209, movida por Mauro Ciornai e Fernando Ciornai em face de Jorge Luiz de Carvalho Velloso.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1310005-2): R$ 17.206,53 (dezessete mil, duzentos e seis reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2019 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 538033-2): R$ 475,67 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Condomínio: R$ 129.200,38 (cento e vinte e nove mil, duzentos reais e trinta e oito centavos), conforme planilha acostada às fls. 1374 dos autos.- Cientes os Srs. interessados que o condomínio só dará quitação ao arrematante, se o produto da venda comportar o crédito do autor.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 853/854), Justificativa: Das vezes em que compareci ao local, não logrei êxito em ser atendido por ocupantes na sala. Imóvel: Sala 1805 e Vaga 1502 a esta vinculada, do edifício à Rua Sete de Setembro, nº 55, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 1944 – 2D e pelas inscrições municipais de nº 1.310.004-5 (sala) e 2.021.904-4 (box) (IPTU), medindo aproximadamente e respectivamente 33 e 13 metros quadrados. Prédio: Construção datada de 1976, com portaria. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo ao Largo da Carioca, Estação de Metrô da Carioca e Uruguaiana, Estação do VLT, e pontos de ônibus e táxi. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de maio de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. AVALIO os imóveis acima descritos em, Sala: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 239.722,69 (duzentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos); e Box: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 16.371,30 (dezesseis mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos); TOTAL R$ 256.093,99  (duzentos e cinquenta e seis mil, noventa e três reais e noventa e nove centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, a Sala 1805 e a Vaga 1502 vinculada, encontram-se matriculadas sob o nº 1944-2-D, (R-09) em nome de 1) Teresinha Fernandes Pimentel, divorciada; 2) Cláudia Boddin, casada com Daniel Raoul Boddin pelo regine da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77; 3) Márcia Fernandes, divorciada; e, 4) Leise Fernandes Manhães, separada judicialmente; (R-11) – Penhora: 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Ação de Execução nº 0263926-70.2017.8.19.0001, movida por CIMI Empreendimentos e Participações Ltda em face de Jorge Luiz de Carvalho Velloso; (R-12) – Penhora: 1º Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca – Ação de Execução nº 0026878-14.2020.8.19.0209, movida por Mauro Ciornai e Fernando Ciornai em face de Jorge Luiz de Carvalho Velloso; (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Ação de Execução Fiscal nº 0248224-79.2020.8.19.0001, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Teresinha Fernandes Pimentel.- Débitos do Imóvel: IPTU (Sala 1805 – inscrição nº 1310004-5): R$ 18.365,49 (dezoito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2019 a 2022; (Box 1502 – inscrição nº 2021904-4): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (Sala 1805 – inscrição nº 2138492-0): R$ 475,67 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; e, (Box 1502 – inscrição nº 885310-3): não apresenta débitos; Condomínio: R$ 146.412,34 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e doze reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha acostada às fls. 1374 dos autos; Custas Judiciais R$ 13.136,72 (treze mil, cento e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme planilha acostada às fls. 1374.- Cientes os Srs. interessados que, o condomínio só dará quitação ao arrematante, se o produto da venda comportar o crédito do autor; que, conforme decisão de fls. 1352/1353 “…Os débitos de IPTU se subrogam no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba… A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da determinação supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1352/1353 “… as PROPOSTAS PARA ARREMATAÇÃO DE FORMA PARCELADA serão recebidas exclusivamente de forma escrita nos autos, com a devida antecedência para conhecimento de todos os interessados. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% da arrematação, caso esta venha a ser positiva e ainda que haja remissão…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de setembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Morais De Lima Rossi, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.