COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de OSWALDO VALLE VIEIRA, na pessoa de seu Inventariante DORIS IMBUZEIRO DO VALLE VIEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0059030-66.1997.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAXIME contra Espólio de OSWALDO VALLE VIEIRA, na forma abaixo:

 

A DRA. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de OSWALDO VALLE VIEIRA, na pessoa de seu Inventariante DORIS IMBUZEIRO DO VALLE VIEIRA, que no dia 02.02.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.02.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 555/557, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 451 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 330/331 e 341/342 – descrito e avaliado às fls. 445/446 (em 20/06/2017).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Avenida Passos, 115, Sala 907 – Centro, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 285.603 e pela inscrição municipal de nº 0.086.774-7 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Construção datada de 1968, servido por quatro elevadores, portaria reformada, com computador, sistemas de câmeras de vigilância com TV, piso cerâmica, paredes revestidas em mármore. SALA 907: Sala de fundos para a Avenida Marechal Floriano, piso sinteco; banheiro, pintura branca, em regular estado de conservação. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, prédio próximo a estação do metrô da Av. Presidente Vargas, região servida por todos os meios de transporte. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de maio e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 137.760,55 (cento e trinta e sete mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 87.505, em nome de 1) Espólio de Maria da Glória Moura de Castro; e, 2) Vital Ramos de Castro; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Promessa de Venda: os proprietários na matrícula prometeram vender o imóvel a: 1) Distribuidora Geral de Materiais de Construção “Digema” Ltda (80%); 2) Moreno Castro (10%); e, 3) Jacques Eskenazi (10%); (Av-2) – Cessão de Direitos Aquisitivos sobre 80% do Imóvel: A Distribuidora Geral de Materiais de Construção “Digema” Ltda, cedeu seus direitos aquisitivos sobre 80% do imóvel a: 1) Sinalva S/A Comércio e Indústria (60%); e, 2) José Rosenblitt, casado (20%); (Av-3) – Cessão de Direitos Aquisitivos sobre 10% do Imóvel: Moreno Castro e sua mulher cederam seus direitos aquisitivos sobre 10% do imóvel para Cia. Cinematográfica Franco Brasileira; (Av-4) – Cessão de Direitos Aquisitivos sobre 10% do Imóvel: Jacques Eskenazi e sua mulher cederam seus direitos aquisitivos sobre 10% do imóvel para Cia. Cinematográfica Franco Brasileira; (Av-5) – Promessa de Cessão: Sinalva S/A Comércio e Indústria, José Rosenblitt, Cia. Cinematográfica Franco Brasileira, prometeram ceder seus direitos aquisitivos a Oswaldo Valle Vieira; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 1-4699/1999, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Oswaldo Valle Vieira; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.039785-6, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Oswaldo Valle Vieira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0086774-7): R$ 32.630,06 (trinta e dois mil, seiscentos e trinta reais e seis centavos), referente aos exercícios de 1993, 2002 a 2008, 2010 e 2012 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2076628-3): R$ 385,31 (trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 555/557, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 555/557, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Novembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Haroldo Guimarães Branco, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.