COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de RENATO SOARES DE MOURA, na pessoa de sua Inventariante ISABELLA MARIA SOARES DE MOURA, ao Espólio de CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO, na pessoa de seu Inventariante RONALDO SOARES DE MOURA, ao Espólio de EMÍLIO SOARES DE MOURA, na pessoa de sua Inventariante ELIEZITA ANDRADE SOARES DE MOURA, e à MARIA HELENA SOARES DE MOURA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0252530-96.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIRANTE DO RIO contra Espólio de RENATO SOARES DE MOURA, na forma abaixo:
A DRA. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de RENATO SOARES DE MOURA, na pessoa de sua Inventariante ISABELLA MARIA SOARES DE MOURA, ao Espólio de CAMILLO SOARES DE MOURA NETTO, na pessoa de seu Inventariante RONALDO SOARES DE MOURA, ao Espólio de EMÍLIO SOARES DE MOURA, na pessoa de sua Inventariante ELIEZITA ANDRADE SOARES DE MOURA, e à MARIA HELENA SOARES DE MOURA, que no dia 29.11.2023, às 13hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 833, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 757 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 715 – descrito e avaliado às fls. 817/820.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Dirigi-me ao local ocasião em que não logrei êxito em ser atendido por ocupantes quando lá estive, tendo sido informado pelo encarregado da portaria, Marcus David que o imóvel estaria desocupado, utilizando este OJA a documentação anexada para realização dos cálculos. IMÓVEL: Sala situada na Rua Conde de Lages, nº 44 / Sala 401, Centro, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, 109.513, matrícula inscrição municipal 1.618.010-1, com 773 de área de edificada conforme espelho do IPTU apresentado. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Ali há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo ao bairro da Lapa e da Glória, e próximo à estação de metrô do referido bairro. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de julho de 2023 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado (amostras anexas), sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Deve ser ressaltado que os imóveis no Centro do RJ, inclusive as garagens tem sofrido uma forte desvalorização após os Grandes Eventos, bem como com a pandemia do Covid 19. No que toca ao último fato, a região sofreu um grande esvaziamento em decorrência do trabalho remoto, o que tem se tornado uma realidade conforme diversos comunicados de algumas empresas que o adotarão em definitivo para algumas áreas, o que desvalorizou os bens de uso exclusivamente comercial. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 2.351.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e um mil reais). Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 109.513, (R-08) em nome de 1) Renato Soares de Moura, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Helena Soares de Moura (antes da Lei 6.515/77); 2) Camillo Soares de Moura Netto, casado pelo regime da separação de bens com Marcia Peixoto Braga; e, 3) Emílio Soares de Moura, casado pelo regime da comunhão de bens com Eliezita Andrade Soares de Moura (antes da Lei 6.515/77); na proporção de 50,9376% para o 1º; 35,2692% para o 2º e 13,7932% para o 3º; constanto ainda da referida matrícula: (R-09) – Penhora: 23ª Vara Cível – Processo nº 90.001.115122-0, Ação movida por Lucia Dalva de Souza Gonzaga e Outros contra Recap Construções Empreendimentos Ltda e Outros; (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.014335-2, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Renato Soares de Moura e Outros; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.005195-2, movida por Município do Rio de Janeiro; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.001585-6, movida por Município do Rio de Janeiro; (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.060988-4, movida por Município do Rio de Janeiro; (Av-17) – Indisponibilidade do imóvel: 2ª Vara do Trabalho – Processo nº ACPU 00954.2008.002.01.00-5, Ação movida por Ministério Público do Trabalho em face de Rectip Serviços e Construções Ltda, Recap Construções e Empreendimentos Ltda, Camillo Soares de Moura Netto, Renato Soares de Moura e Emílio Soares de Moura; (R-19) – Penhora: 17ª Vara Cível – Embargos à Execução e Embargos do devedor nº 2005.001.008982-0, proposto por Recap Construções e Empreendimentos Ltda em face de Sebastião Afonso da Silva; (R-22) – Penhora: 64ª Vara do Trabalho – Processo nº 0095800-74.2001.5.01.0064, Ação movida por Francisco de Assis de Carvalho em face de Rectip Serviços e Construções Ltda, Renato Soares de Moura, Camillo Soares de Moura Netto e Emílio Soares de Moura; (R-23) – Penhora: 23ª Vara do Trabalho – Processo nº 0100682-80.2016.5.01.0023, Ação movida por Adaias Santos de Azevedo em face de Recap Construções e Empreendimentos Ltda, Renato Soares de Moura, Camillo Soares de Moura Netto e Emílio Soares de Moura; (Av-24) – Indisponibilidade de 50,9376% do imóvel: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01725002020055010010, Ação movida em face de Renato Soares de Moura; (Av-25) – Indisponibilidade de 50,9376% do imóvel: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 0725002020055010010, Ação movida em face de Renato Soares de Moura; (Av-26) – Indisponibilidade de 35,2692% do imóvel: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01725002020055010010, Ação movida em face de Camillo Soares de Moura Netto; (Av-27) – Indisponibilidade de 35,2692% do imóvel: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01725002020055010010, Ação movida em face de Camillo Soares de Moura Netto; (Av-28) – Indisponibilidade de 13,7932% do imóvel: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01725002020055010010, Ação movida em face de Emílio Soares de Moura; (Av-29) – Indisponibilidade de 13,7932% do imóvel: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01725002020055010010, Ação movida em face de Emílio Soares de Moura; (R-30) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0235718-71.2020.8.19.0001, movida por Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1618010-1 cancelada, sendo responsabilidade do eventual arrematante a atualização do cadastro junto a Prefeitura): R$ 59.831,75 (cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), referente ao exercício de 2015.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 833, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.