COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 233/235/237-C, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à J.S.O. BRASIL JÓIAS, atual ATACADISTA DE PRODUTOS E ALIMENTOS DO CENTRO LTDA, na pessoa de seu representante legal, ao Espólio de AKIVA IZHAKI, na pessoa de FANIA GOLTSMAN IZHAK, e esta por si, à OSWALDO NAKAMURA e RITA DA CONCEIÇÃO NAKAMURA, ao Espólio de CEZAR ROBERTO COELHO LIMA, na pessoa de sua Inventariante ILDA DE SOUZA LIMA, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0197498-82.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITÊ contra J.S.O. BRASIL JÓIAS LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à J.S.O. BRASIL JÓIAS, atual ATACADISTA DE PRODUTOS E ALIMENTOS DO CENTRO LTDA, na pessoa de seu representante legal, ao Espólio de AKIVA IZHAKI, na pessoa de FANIA GOLTSMAN IZHAK, e esta por si, à OSWALDO NAKAMURA e RITA DA CONCEIÇÃO NAKAMURA, ao Espólio de CEZAR ROBERTO COELHO LIMA, na pessoa de sua Inventariante ILDA DE SOUZA LIMA, e esta por si, que no dia 21.02.2024, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.02.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que inferior a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão fls. 735/736, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 127 e 145 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 125 e 172 – descrito e avaliado às fls. 704 (23/05/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Compareci ao local da diligência, no dia 05/05/2023, às 13:40h e, encontrando o local fechado, não tendo acesso ao interior da sala. Em virtude do Aviso nº 02/2016 do Juiz Coordenador da Central, com base na observação do local, e informações do auxiliar de serviços gerais, Sr. José Carlos Teixeira, procedi à avaliação indireta, conforme laudo nos termos a seguir: Sala comercial situada na Rua dos Andradas, nº 31, Grupo 402, com as características e confrontações constantes da matrícula 71337 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 0.935.540-5. O Edifício: Construção datada de 1967, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Sem elevador, acesso por escadas. Portaria em horário comercial. Entrada com chão em mármore e paredes pintadas. Fachada pintada. Sem garagem. Câmeras de segurança. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 38m2, segundo guia do IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 71337 e Inscrição Municipal nº 0.935.540-5. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, e valor calculado para efeito de ITBI, método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 83.773,91 (oitenta e três mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 71337; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Gravame: Conforme Formal de Partilha mencionado no ato R-1, o imóvel foi partilhado gravado com a cláusula de incomunicabilidade vitalícia; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 2007.001.132826-8, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Akiva Izhaki.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0935540-5): R$ 19.963,52 (dezenove mil, novecentos e sessenta e três reais, cinquenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2121279-0): R$ 489,34 (quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 769, “… o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação. Fixada a comissão de 5%, inclusive, para a hipótese de acordo ou remição. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Otavio Barion Heckmaier – Juiz de Direito.