COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 217 e 219-A, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA e à EVANDRO DOS SANTOS SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0158969-76.2021.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIQUEZA contra TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA, na forma abaixo:
A DRA. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA e à EVANDRO DOS SANTOS SOUZA, que no dia 26.09.2024, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.09.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 85 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 100 – descrito e avaliado às fls. 148/149 (em 18/09/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Sala fechada, sem qualquer pessoa no local no momento da diligência, informação do porteiro Sr. Marcos. Imóvel: Sala 1.207 do edifício situado na Praça Tiradentes, nº 09, e sua correspondente fração ideal de 0,007 do respectivo terreno, medindo 28m2 (IPTU), devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis, através da Matricula nº 64684 e na inscrição municipal de nº 0.373.140-3, sendo que o interior do imóvel não foi objeto de vistoria por este Oficial de Justiça, por ter encontrado a sala fechada, razão pela qual fora efetivada a avaliação de forma indireta. Prédio: Edificação utilizado para fins comerciais, construída em 1961 (IPTU), sem garagem, possuindo 12 (andares) mais cobertura, servido por 03 (três) elevadores, portaria reformada, piso cerâmica, circuito de TV, segurança 24hs no local, edifício em bom estado de conservação, estação do VLT na porta do prédio, próximo a Praça Tiradentes. Da Região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes coletivos (Metrô estação Carioca, ônibus e VLT estação Praça Tiradentes). Metodologia: Foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado imobiliário na região (Praça Tiradentes), nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local, destacando-se os anúncios anexados como amostras, no total de três, na Praça Tiradentes, sendo dois no mesmo edifício, bem como o valor venal da Prefeitura do Rio de Janeiro IPTU R$ 69.440,00. AVALIO Indiretamente o imóvel acima, em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 73.302,18 (setenta e três mil, trezentos e dois reais e dezoito centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64684, (R-7) em nome de Terezinha Medeiros Souza, casada pelo regime da separação de bens com Evandro dos Santos Souza; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2003.120.069989-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Guilherme Barreto de Araujo Filho; (R-9) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Publica da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2007.001.129187-7, movida por Município do Rio de Janeiro em face de Terezinha Medeiros Souza.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0373140-3): R$ 81.465,52 (oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente aos exercícios de 1999 a 2001, 2003 a 2011 e 2014 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 185308-4): R$ 513,69 (quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.