COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 373/375/377-D – Centro/RJ.

Telefone: 3133-2358 / 3133-3258

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, e à ASPAG ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS AUXILIARES DOS GOVERNOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0284440-88.2010.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IMBETIBA contra SANTA CASA DE MISERICÓRDIA RJ, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, e à ASPAG ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS AUXILIARES DOS GOVERNOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.04.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 04.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) das avaliações, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 448 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 454/457 – descritos e avaliados às fls. 998 (em 01/12/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: não logrei êxito em adentrar o imóvel, que está fechado, sem atividades, há algum tempo, conforme informado na portaria do edifício, pelo funcionário, Sr. Wilson Fonseca Filho, em 01/12/2020. BEM IMÓVEL: Grupo de Salas 801/802 e Grupo de Salas 803/804 (Pavimento 8) do edifício na Avenida Churchill, nº 109 e as correspondentes frações ideais de 2/60 cada do domínio útil do terreno cada, acrescido de marinha – foreiro ao Domínio da União, caracterizados e dimensionados nas matrículas 30.699 e 30.700 do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Imbetiba, com 13 pavimentos, 4 salas por andar. Portaria com piso em mármore, paredes em mármore e madeira, com catracas eletrônicas, balcão em mármore, portão principal de ferro e vidro. Com 2 elevadores modernizados. Possui sistema de câmeras nos andares. Funcionamento da portaria de 7h às 22h de segunda a sexta e em sábados alternados. Fachada em alvenaria. O edifício possui saída para a Rua Santa Luzia. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº 0.602.799-9, o imóvel constitui-se do pavimento 8 do edifício situado na Avenida Churchill, nº 109, Centro, nesta cidade, com tipologia para uso não residencial. Possui 309 metros quadrados de área edificada. Idade de 1945. O edifício localiza-se em importante ponto comercial, próximo aos Tribunais, Aeroporto Santos Dumont, OAB, com comércio próximo, bem como estação de VLT. AVALIO o bem imóvel, indiretamente, nos termos das matrículas nº 30699 e 30700, do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, bem como da inscrição nº 0.602.799-9 no IPTU em R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 865.091,14 (oitocentos e sessenta e cinco mil, noventa e um reais e quatorze centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o Grupo de Salas 801/802, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 30699, (R-01) em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro; constando ainda da referida matrícula: (R-02) – Penhora: 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 00818.2004.051.01.00.1, Ação movida por Paulo Cesar de Almeida contra Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o Grupo de Salas 803/804, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 30700, (R-01) em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.- Conforme Ofício acostado às fls. 699 dos autos, emitido pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0004625-76.1980.8.19.0001), proposta por Aspag Associação dos Servidores Públicos Auxiliares dos Governos da União, dos Estados e dos Municípios do Brasil contra Santa Casa da Misericórdia, consta o seguinte: “… A fim de instruir os autos da ação supramencionada, REITERO os termos do Ofício Nº. 248/2019/OF relativos ao processo nº. 0284440-88.2010.8.19.0001, que tramita na 21ª Vara Cível da Comarca da Capital, para informar que os imóveis situados na Avenida Churchil, nº 109, Salas 801/802 e 803/804, Centro/RJ, foram adjudicados através de decisão desse r. juízo em data anterior, bem como que os mesmos não integram o patrimônio da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro desde 2012. Além do mais, em prestígio aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica, estampados no art. 467 e 471, ambos do CPC e art. 5º, XXXVI, da CRFB/88 e, por força da inocorrida decisão transitada em julgado, esclarecer que a responsabilidade pelos pagamentos dos débitos dos aludidos imóveis, inclusive de natureza condominial, são de exclusiva responsabilidade da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, até a data da imissão na posse que, ainda não ocorreu…”.- Débitos do Imóvel (pavimento): Foro: imóveis sem cadastro na Secretaria de Patrimônio da União; IPTU (inscrição nº 0602799-9): R$ 18.210,48 (dezoito mil, duzentos e dez reais e quarenta e oito centavos), referente aos exercícios de 1990, 1999 a 2007, 2009, 2020 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2105586-8): R$ 5.497,74 (cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2015 e 2019 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1073/1074 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1073/1074, “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de Março de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Diego Abrantes Ferreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Maurício Helayel Ismael – Juiz de Direito.