COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 202/204/206 – D – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao INSTITUTO FLUMINENSE DE APOIO FUNDACIONAL E EMPRESARIAL – IFAFE, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0436877-12.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOWNDES II contra INSTITUTO FLUMINENSE DE APOIO FUNDACIONAL E EMPRESARIAL – IFAFE, na forma abaixo:
O DR. SÉRGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao INSTITUTO FLUMINENSE DE APOIO FUNDACIONAL E EMPRESARIAL – IFAFE, na pessoa de seu representante legal, que no dia 10.06.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme despacho de fls. 489/490, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 262 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 247 – descrito e avaliado às fls. 436 (em 01/10/2020).- LAUDO DE AVALIACÃO INDIRETO: IMÓVEL: Situado na Rua da Quitanda, nº 159, Sala 301, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 38137. Prédio/Apartamento: O prédio comercial tem data de construção de 1965, portaria e elevadores em regular de conservação. Não apresenta lugar para guarda de veículos. A sala possui área oficialmente edificada de 149 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. Da Avaliação Indireta: foi feita uma tentativa de vistoria no local no dia 17/09/20, porém fui informada na portaria que a sala/andar estava fechada há anos. Da Região: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 729.594,94 (setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38137, em nome do Instituto Fluminense de Apoio Fundacional e Empresarial – IFAFE; constando ainda da referida matrícula: (R-01) – Penhora: 4ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 1580/94, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Fundação Halles; (R-02) – Penhora: 4ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 1329/97, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Fundação Halles; (R-03) – Penhora: 12ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000001576/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Fundação Halles; (R-04) – Penhora: 12ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.014367-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Fundação Halles; (R-05) – Penhora: 12ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.040987-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Fundação Halles; (R-06) – Penhora: 12ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.193718-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Fundação Halles.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0727344-4): R$ 79.762,10 (setenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos), referente aos exercícios de 1990 a 1997, 2000, 2004, 2006, 2008 a 2011, 2020 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 342144-3): R$ 9.209,77 (nove mil, duzentos e nove reais e setenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 489/490, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) à vista, ou a prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) da arrematação. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor deverá ser acrescido de comissão de leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, conforme requerido às fls. 467, item 05. Autorizo, na forma determinada pelo Artigo 895 do CPC, caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sérgio Wajzenberg – Juiz de Direito.