JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO MERCANTIL em face de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA (Processo nº 0439131-84.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 07/12/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2022, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 524 – descrito e avaliado à fl. 573/574 – IMÓVEL – “Sala 1005 do edifício (…) situado na Avenida Presidente Vargas nº 482 e sua correspondente fração ideal de 0,00220 do respectivo terreno que mede: 32,80m de frente para a Avenida Presidente Vargas, 47,77m do lado direito em 3 segmentos de 25,00m, 6,37m e 16,46m, 52,56m do lado esquerdo em 4 segmentos de 20,00m, 7,00m, 9,48m e 16,00m; e 20,08m nos fundos, onde confronta com o prédio 109 da Rua Miguel Couto, que faz parte do lote 13 da quadra 8-B, do lado direito com o lote 2 da quadra 8-B da imobiliária Santo Afonso e outros e com a área coletiva da citada quadra e pelo lado esquerdo com o lote 3 da quadra 8-A do Banco Delamare S/A e outros e com a Rua Miguel Couto. Inscrito no FRE sob o nº 0479718-9 – CL. 06106-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “DO IMÓVEL: Sala 1005 do edifício situado à Avenida Presidente Vargas, 482 , Centro – Rio de Janeiro e sua correspondente fração ideal do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº 78868, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, cuja cópia integra o r. mandado do processo em epígrafe, medindo 35 metros quadrados de área edificada, sob a inscrição municipal 0479718-9, conforme Notificação de Lançamento IPTU 2021, cuja cópia também instrui o mandado e integra o processo da ação em epígrafe. DA LOCALIZAÇÃO: Localizado na Avenida Presidente Vargas, uma das principais vias de mobilidade urbana do Centro da cidade, com grande fluxo de veículos e pedestres, está inserido no centro comercial e financeiro do município. Integra prédio comercial próximo à Avenida Rio Branco, ao Largo de Santa Rita e à Candelária, servido de várias linhas de ônibus e das estações do Metrô Uruguaiana e das linhas 1 e 3 do VLT. A entrada social do prédio, porém, é feita pela Rua Miguel Couto, onde se encontra a portaria, sendo esse trecho, juntamente com as Ruas Visconde de Inhaúma, Marechal Floriano e Acre, impactado pelo fenômeno de ocupações sociais de imóveis vazios no Centro do Rio de Janeiro, cuja retração econômica se agravou com a pandemia do Covid-19, refletindo no mercado imobiliário com o fechamento de lojas e empresas. Há a expectativa de como será a retomada econômica arrefecimento da pandemia e o plano de revitalização e ocupação do Centro da cidade por parte da Prefeitura do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: O prédio é denominado Condomínio do Edifício Palácio Mercantil, constituído de 22 andares pela Avenida Presidente Vargas e até o oitavo andar pelo prédio da Rua Miguel Couto, 105, com quem é anexo, sendo 28 salas até o oitavo andar e 14 a partir do nono pavimento. A portaria social está localizada na Rua Miguel Couto, 105. A portaria é constituída de paredes, piso e balcão em mármore na cor bege, rampa de acesso e corrimão em alumínio, com teto rebaixado em gesso e luminária embutida. No 10º andar, as paredes contam com pintura bem conservada, teto rebaixado e luz embutida, piso em marmorite, estando o imóvel avaliado em frente ao hall dos elevadores, que conta com boa iluminação natural. Escadas de acesso largas, com corrimão em madeira, paredes com pintura bem conservada e boa iluminação. O prédio é serviço de água, luz, telefonia. Não possui garagem e conta com cinco elevadores antigos com ascensoristas, da marca OTIS, necessitando de modernização, embora aparentemente bem conservados. Conforme informações prestadas pela administração do condomínio, a segurança é feita com vigias em 24 horas, contando ainda com câmaras de segurança nas áreas comuns, desprovido, porém de sistema de interfone ligado às salas. Funcionamento da portaria de segunda à sexta-feira, de 07:00 às 22:00hs, sendo no sábado até às 20:00hs. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis a partir de anúncios do próprio prédio da Av. Presidente Vargas, 482 – Centro, veiculados no site Viva Real, Zap Imóveis e Casa Mineira, avalio de forma indireta o imóvel acima descrito, de 35m2, no valor de R$102.000,00 (cento e dois mil reais)”. RJ, 11/02/2022.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 78868, em nome de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos da Execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA, nos autos do processo nº 2001.51.01.509089-0; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos da Execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA, nos autos do processo nº 2001.51.01.507754-0; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal, nos autos da Execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA, nos autos do processo nº 2001.51.01.509210-2; (d) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA, nos autos do processo nº 2007.001.142899-8; (e) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Procedimento Sumário, Despesas Condominiais, movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO MERCATIL em face de NIKKON EQUIPAMENTOS TECNICOS E MATERIAIS LTDA, nos autos do processo nº 0439131-84.2015.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000 a 2020 e 2022, cujo valor total é de R$5.268,51, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$439,67, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 27/10/2022, o valor da dívida executada das unidades 1004 e 1005 encontram-se no valor total de R$161.346,85.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação (cf. r. decisão de fl. 625); acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de novembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, VANESSA LISBOA MARTINS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22146, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito.