JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA-SEGUNDA VARA CÍVEL DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de Execução de Título Judicial movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO ATLAS I em face de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0083064-46.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. MEISSA PIRES VILELA, Juíza de Direito da Décima-Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 15/09/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/09/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 320 – descrito e avaliado à fl. 452 – IMÓVEL – “Sala nº 723, do edifício situado na Rua do Riachuelo, nº 333, e sua correspondente fração ideal de 17,47/7.060,98 do respectivo terreno, que mede: 27,04m de frente pela Rua do Riachuelo; 20,10m nos fundos em 3 medições da direita para a esquerda de 16,20m, mais 1,70m estreitando o terreno, mais 2,20m; 38,95m à direita, confrontando com o terreno de nº 325 da mesma Rua do Riachuelo; 36,97m à esquerda e 2 medições de 31,35m mais 5,62m, configurando com o anterior um ângulo obtuso, aberto para dentro do terreno, limitando com terreno dos prédios 335, 337 e 339 da dita Rua do Riachuelo, e confrontando nos fundos com o lote 2 do PA-23.564, o qual dá frente para a Rua Paula Matos. Inscrito no FRE sob o nº 0974455-8 CL. 06233-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: sala 723, caracterizada e dimensionada na matrícula nº 19970 do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0974455-8. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua Riachuelo, 333, em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de madeira e algumas em alumínio, de utilização residencial, construído em 1968, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por três elevadores da marca Ottis com capacidade para oito passageiros, cada. A porta que dá acesso ao prédio é de ferro. Tem porteiro 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel tem 20 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua. Tem lojas na entrada do edifício. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais)”. RJ, 17/03/2021. – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19970, em nome de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: na AV.04 – Servidão de Passagem em favor do prédio nº 171 da Rua Paula Matos; no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da Ação de Procedimento Sumário – Pagamento; Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ATLAS I em face de BENEFICÊNCIA PORTUGUESA, nos autos do processo nº 0083064-46.2013.8.19.0001; no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por MARIA DO REMEDIO SILVA em face de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0183400-23.2004.5.01.0002; no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por JADISMAR JOSÉ DE OLIVEIRA em face de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0048600-60.2004.5.01.0066; na AV.15 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0101271-12.2016.5.01.0043; na AV.24 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0115600-95.2002.5.01.0018; na AV.25 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0135800-57.2002.5.01.0040; na AV.26 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 28ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0112200-43.2002.5.01.0028; na AV.27 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0206200-66.1996.5.01.0021; na AV.28 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0023300-03.2002.5.01.0055; na AV.30 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0058700-97.1999.5.01.0018; na AV.32 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0098600-41.1995.5.01.0014; na AV.33 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0132700-04.2001.5.01.0049; na AV.34 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0216500-06.2001.5.01.0056; na AV.35 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0142000-43.2002.5.01.0020; na AV.36 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0042893-46.2014.4.02.5101; na AV.37 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0154300-22.2001.5.01.0004; na AV.38 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0166300-86.1999.5.01.0021; na AV.39 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 63ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0065200-34.2005.5.01.0063; na AV.41 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0100111-96.2017.5.01.0016; na AV.42 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 28ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0000705-95.2011.5.01.0054; na AV.43 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 68ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0011248-47.2013.5.01.0068; na AV.44 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 68ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0165900-37.2004.5.01.0068; na AV.45 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 7ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0178400-32.2001.5.01.0007; na AV.46 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0096100-30.1994.5.01.0016; na AV.47 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0166300-86.1990.5.01.0021; na AV.48 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 26ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 051500-15.1999.5.01.0026; na AV.49 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 17ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0100597-10.2019.5.01.0017; na AV.50 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0504547-81.2005.4.02.5101; na AV.51 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 38ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0083100-81.2000.5.01.0038; na AV.52 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Juízo da 75ª Vara do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0100307-49.2018.5.01.0075; na AV.53 – Indisponibilidade de bens determinada pelo Mm. Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, Coordenadoria de Apoio a Efetividade Processual do Rio de Janeiro, foi determinada a indisponibilidade dos bens de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0000429-58.2011.5.01.0056; no R.54 – Arresto determinada pela Coordenadoria de Apoio a Efetividade Processual do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Trabalhista proposta por ANA MARIA MACH QUEIROZ em face de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0000429-58.2011.5.01.0056; na AV.55 – Convolação do Arresto objeto do ato R/54 em Penhora determinada pela Coordenadoria de Apoio à Execução – CAEX do Rio de Janeiro,  extraído dos autos da Reclamação Trabalhista proposta por ANA MARIA MACH QUEIROZ em face de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0000429-58.2011.5.01.0056; constando ainda as seguintes prenotações: 1) TÍTULO: Ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 517.995 (PROTOCOLO 201906.2611.00830513-AI-160); 2) NATUREZA DO ATO: Indisponibilidade nº522.438; 3) TÍTULO: Ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (PROTOCOLO CNIB Nº 201912.1910.01026310-ta-140), 4)  NATUREZA DO ATO: Cancelamento de Indisponibilidade nº 522.740; 5) TÍTULO: Ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (PROTOCOLO CNIB Nº 202.001.0710.01029105-TA-490); 6) NATUREZA DO ATO: Cancelamento de  Indisponibilidade nº 524.054; 7) TÍTULO: Ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (PROTOCOLO CNIB Nº 202003.0910.01086912-TA-109; 8) NATUREZA DO ATO: Cancelamento de Indisponibilidade nº 525.509; 9) TÍTULO: Ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (PROTOCOLO CNIB Nº 202007.0810.01219187-TA-420); 10) NATUREZA DO ATO: Cancelamento de  Indisponibilidade nº 527.580; 11) TÍTULO: Ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (PROTOCOLO CNIB Nº 202009.2913.0134242-TA-909); 12) NATUREZA DO ATO: Cancelamento de Indisponibilidade nº 529.214; 13) TÍTULO: Ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (PROTOCOLO CNIB Nº 20211.2510.014.06455-MA-320); 14) NATUREZA DO ATO: Cancelamento de Indisponibilidade nº 531.309; 15) TÍTULO: Ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (PROTOCOLO CNIB Nº 202102.0909.01482526-TA-580); 16) NATUREZA DO ATO: Cancelamento de Indisponibilidade nº 531.952; 17) TÍTULO: Ficha baixada da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (PROTOCOLO CNIB Nº 202103.0414.01514674-TA-190); 18) NATUREZA DO ATO: Cancelamento de Indisponibilidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2004, 2005, 2008, 2009, 2011, 2012, 2017, cujo valor total é de R$3.695,73, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$193,89, mais acréscimos legais.- O imóvel será alienado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Frisa-se que será devida pela executada comissão de “… 2,5% do valor da avaliação, caso a hasta pública seja suspensa por pagamento ocorrido no dia da praça”.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de julho de dois mil e vinte e um.- Eu, RAFAELA DOS SANTOS SENA LIMA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30028, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MEISSA PIRES VILELA, Juíza de Direito.