JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a IMOBILIARIA PILOTIS LTDA., ESPÓLIO DE MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO e ALINE MENDES FRANCO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de IMOBILIARIA PILOTIS LTDA., ESPÓLIO DE MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO e ALINE MENDES FRANCO (Processo nº 0336154-77.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IMOBILIARIA PILOTIS LTDA., ESPÓLIO DE MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO e ALINE MENDES FRANCO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/01/2022, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/01/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 292 – descrito e avaliado às fls. 1119/1132 – IMÓVEL – “Apartamento 1420, localizado no 14º pavimento do “Edifício Portugal”, situado na Avenida Franklin Roosevelt, nº 39, suplementar pela Avenida Churchill, número 38 (antiga Presidente Wilson), e a correspondente fração de 0,300% do domínio da União, na freguesia de São José. O terreno constituído dos lotes 2 e 3, da quadra VII, do projeto de loteamento número 4239, do Calabouço e Esplanada do Castelo, unificados pelo projeto número 9057, aprovado em 04 de maio de 1943, em forma de um pentágono irregular com frente para a Avenida Presidente Wilson, por onde mede 28,25m e do lado oposto para a Avenida das Nações, onde mede 38,75m, formados estes por uma linha de 2 (dois) segmentos, o primeiro de 30,25m, paralelo à linha da outra frente (Avenida Presidente Wilson), e o segundo, que deflete para a esquerda com 8,50m, fazendo igualmente face para a Avenida das Nações, mede do lado direito (de quem olha para a Avenida Presidente Wilson) 18,00m, e pelo lado esquerdo 20,00m, além das confrontações já indicadas, confronta do lado direito com o edifício Bandeirantes, de número 290, da Avenida Presidente Wilson, e do lado esquerdo com terreno da antiga Prefeitura do Distrito Federal (lote número 1, da quadra VII, com frente também para a Avenida Santos Dumont) e tem 661,00m²”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Av. Franklin Roosevelt, 39/1420. Trata-se de uma sala comercial com banheiro no Edifício Portugal, localizada no centro do Rio de Janeiro, região predominantemente comercial, próximo ao aeroporto Santos Dummont, circundada de comércio variado entre lojas, restaurantes, bancos, e dispõe de todos os serviços públicos: transporte, água potável, energia elétrica, gás canalizado, telefonia, internet, segurança 24h, coleta de lixo e esgoto. ÁREA: Tendo em vista que, apesar de solicitado, não foi disponibilizado o IPTU da sala com sua respectiva metragem, a área foi medida in loco, na presença da Oficial de justiça, totalizando 25,55 m2, conforme esboço feito por esta perita e anexo ao presente laudo. Área = 4,75m x 5,38m = 25,55 m2. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$135.450,00 (Cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais)”. RJ, 22/01/2021.- No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2022.-Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52383, em nome de 1) SOCIEDADE PREDIAL OLIVEIRA LTDA., E, ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTOS e sua mulher LEONOR COSTA DE OLIVEIRA SANTOS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV. 01 – Promessa de venda em favor de STEEL – SOCIEDADE TÉCNICA DE EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA; (b) na AV.02 – Promessa de Cessão dos direitos relativos à compra do imóvel objeto da matrícula se acham prometidos ceder a transferir a HOBSON COUTINHO; (c) na R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de execução de Título Extrajudicial, movida pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A em face IMOBILIÁRIA PILOTIS LTDA, MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO; E, ALINE MENDES FRANCO, nos autos do processo nº 0336154-77.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2020, cujo valor total é de R$2.582,06, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$404,52, mais acréscimos legais; (c) intimado para apresentar eventual crédito de cotas condominiais, o condomínio não se posicionou; (d) conforme certidão de Inteiro Teor da União Federal, existem débitos de FORO/LAUDÊMIO nos exercício de 2020 e 2021, no valor total de R$530,77, mais acréscimos legais.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e um.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.