JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CLÁUDIA MUZIA CIANNELLA E LAERTE JOÃO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MANCEBO contra CLAUDIA MUZIA CIANNELLA E OUTRO (Processo nº 0139291-76.2001.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLÁUDIA MUZIA CIANNELLA E LAERTE JOÃO DE SOUZA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 13/12/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 776 – descrito e avaliado às fls. 1844/1845 – IMÓVEL – “Sala 703 do edifício situado na Avenida Marechal Floriano nº 143 e sua correspondente fração ideal de 21/2233 do respectivo terreno, que mede: 10,00m de largura na frente e nos fundos, por 19,00m de extensão em ambos os lados; confronta pelo lado direito com o de nº 145, de Marcelina Ribeiro da Silva; pelo lado esquerdo com o de nº 139, de Antônio de Melo Machado Filho e aos fundos com o prédio estadual. Inscrita no FRE sob o nº 0760386-3 CL.06152-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “DO IMÓVEL: Sala 703 do prédio situado à Avenida Marechal Floriano nº 143 – Centro– Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 21/2233 do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº 57927, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, cuja cópia integra o r. mandado do processo em epigrafe, medindo 27 metros quadrados de área edificada, idade 1966, sob a inscrição 0.760.386-3, conforme guia de IPTU 2018, cuja cópia também instrui o mandado e integra o processo. Conforme informação obtida na portaria, é voltado para a Avenida Marechal Floriano, com sol da tarde. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado em prédio de fácil acesso aos centros comercial e financeiro do Rio de Janeiro, próximo à Central do Brasil e à Praça Mauá, ao Porto Maravilha e ao Metro, além de contar com uma estação da linha 3 do VLT em frente e linhas de ônibus nas mediações. DO PRÉDIO: Prédio contendo 16 andares, sem garagem, dois elevadores modernizados, portaria, hall e corredores bem conservados, com sistema de câmaras de segurança na portaria, elevadores e corredores. É servido de água, luz , esgoto e telefonia. Portaria com piso e paredes em porcelanato, entrada com catraca eletrônica e balcão de mármore. Hall do andar com teto rebaixado e iluminação embutida, piso cerâmico frio e parede em tinta. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis da região, avalio de forma indireta o bem em questão no valor total de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)”. Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57927, em nome de: 1) LAERTES JOÃO DE SOUZA, e 2) CLAUDIA MUZIA CIANNELLA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 2305/98; (b) no R-7 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº I-6320/1999; (c) no R-8 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº I-00000003481994; (d) no R-9 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº I-1393/1996; (e) no R-10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível/RJ, nos autos da Ação Sumária movida por JOSÉ DE SOUZA LIMA DUBOC em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 94.001.018285-0; (f) no R-11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, antiga 6ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº I-1212/1992; (g) no R-12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Despejo movida por MILTON DA SILVA VIEIRA em face de ZILMA DOS REIS MURAT E LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 98.001.096593-1; (h) no R-13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 2004.120.028925-7; (i) no R-14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, antiga 3ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 2006.120.012003-6; (j) no R-15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Procedimento Sumário – Cobrança –  movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MANCEBO em face de CLAUDIA MUZIA CIANNELLA E LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 0139291-76.2001.8.19.0001; (k) no R-16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 0362334-33.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1989 a 2006, 2010 a 2021, cujo valor total é de R$63.445,65, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$399,79, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de novembro de dois mil e vinte e um.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, JUIZ(A) DE DIREITO.