JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JFN ACESSORIA A EMPRESAS EIRELI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WALL STREET em face de JFN ACESSORIA A EMPRESAS EIRELI (Processo nº 0171339-53.2022.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAÚJO, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JFN ACESSORIA A EMPRESAS EIRELI, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 21/07/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 23/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 183 – descrito e avaliado à fl. 236/241 – IMÓVEL – “Sala 1601 do Edifício na Rua Visconde de Inhaúma nº 77, na freguesia da Candelária, e a fração ideal de 3250/76000 do respectivo terreno que mede: frente, 6,71m medidos ao longo de 2 segmentos retilíneos em linha quebrada contados a partir da direita para a esquerda como segue: a) 4,76m medidos no alinhamento da rua lado ímpar; b) 1,95m medidos num canto chanfrado na esquina da Rua da Quitanda, lado ímpar, com a Rua Visconde de Inhaúma, também lado ímpar; direita 20,30m medidos ao longo de uma parede de alvenaria e confrontando com o prédio nº 175 da Rua da Quitanda; esquerda 19,05m medidos no alinhamento da Rua Visconde de Inhaúma, lado ímpar; fundos 6,30m medidos ao longo de uma parede de alvenaria e confrontando com o prédio nº 81 da Rua Visconde de Inhaúma.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IDENTIFICAÇÃO Imóvel: Sala comercial nº 1601. Endereço: Rua Visconde de Inhaúma, nº 77, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Área: 120 m². Inscrição IPTU: 1.792.152-9. Matrícula: nº 25.895-2-AZ 7º Ofício de Registro Geral de Imóveis. Ano de construção: 1987. METODOLOGIA: A presente avaliação foi realizada de forma indireta, pelo Método Comparativo de Mercado, em conformidade com a ABNT NBR 14.653, tendo em vista a impossibilidade de acesso ao interior da unidade. DILIGÊNCIA: Certifico e dou fé que compareci ao endereço indicado, porém a sala encontrava-se fechada, não sendo possível o acesso ao seu interior, razão pela qual a avaliação foi realizada por critérios indiretos, considerando as características externas do edifício, sua localização e os valores praticados no mercado para unidades semelhantes. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO E DO IMÓVEL: O imóvel localiza-se na Rua Visconde de Inhaúma, região central do Município do Rio de Janeiro, área de uso predominantemente comercial. A região apresenta: infraestrutura urbana completa; boa oferta de transporte público; predominância de edifícios comerciais de padrão médio; atualmente, elevada taxa de vacância e redução na demanda por salas comerciais. O edifício, construído em 1987, possui padrão construtivo médio, compatível com empreendimentos comerciais da época, com funcionamento da portaria DE SEGUNDA A Sexta-feira, de 07:00 h às 21:00 horas, apresenta 22 (vinte e dois) andares, todos monitorados eletronicamente, possui 03 (três) elevadores, não possui garagem. Em razão da idade da edificação, da dinâmica atual do mercado do Centro e da ausência de vistoria interna, foi adotado critério de prudência na fixação do valor unitário. CONCLUSÃO: O valor de mercado estimado para o imóvel situado na Rua Visconde de Inhaúma, nº 77, sala 1601, Centro – Rio de Janeiro, na presente data, é de: R$318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais)”.– Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25895, em nome de JFN ACESSORIA A EMPRESAS EIRELI; constando ainda, no R.10 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WALL STREET em face de JFN ACESSORIA A EMPRESAS EIRELI, nos autos do processo nº 0171339-53.2022.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2022 a 2025, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$40.108,47, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022 a 2025, no valor total de R$1.386, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 26/05/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$353.498,16.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de maio de dois mil e vinte e seis.- Eu, RAFAEL LEAO PEREIRA GOMES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32239, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAÚJO, Juiz de Direito.