JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a BARZAN IMOBILIARIA LTDA e ITA SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por ANA MARINHO DOS SANTOS em face de BARZAN IMOBILIARIA LTDA e ITA SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., (Processo nº 0250017-05.2010.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da Quadragésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BARZAN IMOBILIARIA LTDA e ITA SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, nesta cidade, em 1º leilão a ser realizado no dia 06/10/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 20/10/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 769 – descrito e avaliado à fl. 1041 – IMÓVEL – “Grupo nº 1201, do prédio nº 50, da Rua Visconde de Inhaúma, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 0,00451 do terreno que mede no todo 20,25m de frente, 56,40m à direita, de quem olha para o terreno em linha quebrada de 3 segmentos, de 19,75m, confrontando com o prédio nº 48, 7,05m em reta para a esquerda, confrontando com o prédio nº 79, da Rua Candelária e 29,60m em reta, em direção ao Beco do Bragança, confrontando nos fundos dos prédios 79, 81, 83 e 85, da Rua da Candelária, nos fundos com 14,05m de largura pelo Beco do Bragança, à esquerda 50,15m, confrontando com o prédio nº 56, da Rua Visconde de Inhaúma. CADASTRO: Inscrição Municipal: 0299970-4 e Código de Logradouro: 06305-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Rua Visconde de Inhaúma, nº 50, sala 1.201. Centro, Rio de Janeiro/RJ. Área: 31 m². CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao mandado, procedi à avaliação indireta do imóvel acima descrito. Trata-se de sala comercial, situada em edifício empresarial localizado na região central desta cidade, área tradicionalmente voltada ao uso corporativo. O imóvel encontra-se registrado sob a matrícula nº 83.837 do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, possuindo inscrição municipal (IPTU) nº 0.299.974-0. A avaliação foi realizada pelo método comparativo direto de dados de mercado, conforme diretrizes da ABNT (NBR 14.653), mediante pesquisa de ofertas de imóveis semelhantes na região. Ressalte-se que se trata de avaliação indireta, não tendo sido possível o acesso ao interior do imóvel, razão pela qual foram adotadas condições médias presumidas quanto ao estado de conservação e padrão construtivo. Registre-se, ainda, que a região central do Rio de Janeiro apresenta atualmente elevada taxa de vacância em salas comerciais, com significativa redução da demanda, circunstância que exerce pressão negativa sobre os valores de mercado, sobretudo em unidades de pequeno porte e em edifícios de padrão mais antigo. PESQUISA DE MERCADO (AMOSTRAS DA WEB). Foram analisadas ofertas recentes em plataformas imobiliárias (tais como Zap Imóveis, Viva Real e OLX), destacando-se: Sala comercial Centro 30 m² R$75.000,00 (R$ 2.500,00/m²). Sala comercial região da Av. Rio Branco 28 m² R$70.000,00 (R$ 2.500,00/m²). Sala comercial Centro (Rua Uruguaiana) 35 m² R$85.000,00 (R$ 2.428,00/m²). Sala comercial Centro 32 m² R$68.000,00 (R$2.125,00/m²). Considerando: a similaridade de localização e metragem; a ausência de vistoria interna; o cenário atual de mercado, com alta vacância; e adotando-se critério conservador, com aproximação ao menor valor da amostra, fixo o valor unitário em aproximadamente: R$2.250,00/m². AVALIAÇÃO Área: 31 m². Valor do imóvel: R$ 69.750,00 (sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais). CONCLUSÃO: Diante do exposto, AVALIO o imóvel em R$70.000,00 (setenta mil reais)”. – O imóvel possuía matrícula nº 83.837 no 4º Ofício de Registro de Imóveis, em nome de BARZON IMOBILIÁRIA LTDA., sem ônus registrados. Frisa-se que desde 16/04/2012, o referido imóvel passou a pertencer à circunscrição do 7º Ofício, porém foi emitida certidão informando a inexistência de matrícula do imóvel naquela serventia. – Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$596,15, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 30/07/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$724,05.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de agosto de dois mil e vinte e seis.- Eu, Fabio Michel Chamas – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/23066, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito.