JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE WALTER DA SILVA MAIA, representado por sua Inventariante Sra. MARIA ELIZABETH PORTUGAL MAIA PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO, movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO GOES em face do ESPÓLIO DE WALTER DA SILVA MAIA (Processo nº 0348417-15.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE WALTER DA SILVA MAIA E MARIA ELIZABETH PORTUGAL MAIA PEREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 15/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 20/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 214 – descrito e avaliado à fl. 435 – IMÓVEL – “Apartamento 33 do Edifício na Rua Álvaro Alvim nº 27, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 1/48 do respectivo terreno que mede 14,00m de frente e fundos; 23,55m pela esquerda e 20,80m pela direita, confrontando a direita com o prédio nº 23 da rua Álvaro Alvim, pela esquerda com uma rua particular nos fundos com o prédio nº 22/24 da rua Senador Dantas”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “PRÉDIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria e pintada em sua fachada, com seu terreno completamente murado e gradeado em sua parte frontal. No entanto, atualmente o Condomínio do Edifício Góes é estritamente comercial. IMÓVEL: Constituído do apartamento 33 do nº 27 da Rua: Álvaro Alvim – Centro – RJ, com 69 metros quadrados de área edificada, idade 1951. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula inscrição municipal nº 21498 – 2 -AQ, conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado. Ao diligenciar no endereço a entrada foi franqueada pelo Sr. Ricardo Mello da Silva, funcionário do condomínio, verifiquei que no prédio há elevador e sem garagem. A portaria funciona de segunda a sábado das 6:00 às 22:00. O imóvel encontra-se em padrão antigo, sem reformas, com piso em ardósia, janelas de vidro e bordas de madeiras, ladrilhos antigos, na cor azul até a metade da parede da cozinha. Estando o banheiro na mesma condição. Ambos no estado de conservação. A claridade é precária e pouco ventilado. Região: Localização em ponto comercial do Centro, servido de ampla rede de transporte público, como ônibus, metrô (próximo à estação da Cinelândia) e o VLT. Bem como próximo à Justiça Federal, Quartel General da PM, Teatro Riachuelo Rio, Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Teatro Municipal e Biblioteca Nacional. No entanto, o Centro do Rio de Janeiro encontra-se deserto, devido à Pandemia Covid-19, o seu comércio conta com muitas lojas fechadas e a parte cultural encontra-se em decadência, inclusive o tradicional Bar Amarelinho encontra-se fechado. Neste sentido, nesta data, procedi a AVALIAÇÃO DIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21498-2-AQ, em nome de WALTER DA SILVA MAIA, casado com AIDA PORTUGAL MAIA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face WALTER DA SILVA MAIA, nos autos do processo nº 2001.120.004839-9; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face WALTER DA SILVA MAIA, nos autos do processo nº 2003.120.064426-2; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Cobrança movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO GOES em face do ESPÓLIO DE WALTER DA SILVA MAIA, nos autos do processo nº 0348417-15.2014.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016, 2017, 2020 a 2023, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$8.968,80, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$634,38, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 02/07/2024, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$299.315,57.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito.