JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CLÁUDIA MUZIA CIANNELLA E LAERTE JOÃO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MANCEBO contra CLAUDIA MUZIA CIANNELLA E OUTRO (Processo nº 0139291-76.2001.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLÁUDIA MUZIA CIANNELLA E LAERTE JOÃO DE SOUZA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 15/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 22/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 776 – descrito e avaliado à fl. 2182 – IMÓVEL – “Sala 703 do edifício situado na Avenida Marechal Floriano nº 143 e sua correspondente fração ideal de 21/2233 do respectivo terreno, que mede: 10,00m de largura na frente e nos fundos, por 19,00m de extensão em ambos os lados; confronta pelo lado direito com o de nº 145, de Marcelina Ribeiro da Silva; pelo lado esquerdo com o de nº 139, de Antônio de Melo Machado Filho e aos fundos com o prédio estadual. Inscrita no FRE sob o nº 0760386-3 CL.06152-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL: Sala 703 do prédio situado à Avenida Marechal Floriano nº143 Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de janeiro, sob a matrícula nº 57927 e Inscrição Municipal nº 0.760.386-3(IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. O imóvel tem 27 m² conforme guia de IPTU. PRÉDIO O prédio foi erguido em 1966, tem 2 elevadores sociais e total de 16 andares com o total de 96 salas. Possui circuito interno de segurança e três porteiros. O funcionamento é de segunda-feira à sexta-feira das 7:00h às 21:00h e aos Sábados de 7:00h às 13:00h. LOCALIZAÇÃO: Prédio situado em rua de boa localização, com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público: ônibus, metrô, VLT (ESTAÇÃO CAMERINO/ ROSAS NEGRAS EM FRENTE AO PRÉDIO), e comércio em geral. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma indireta, e sendo assim foi utilizado o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região atualizados. Obs: Fui informada pelos porteiros do local que as salas estão sendo vendidas atualmente por no máximo R$90.000,00. AVALIO o imóvel acima descrito em R$83.268,00 (Oitenta e Três mil reais Duzentos e Sessenta e Oito reais)”. RJ, 12/12/23.–  Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57927, em nome de: 1) LAERTES JOÃO DE SOUZA, e 2) CLAUDIA MUZIA CIANNELLA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 2305/98; (b) no R-7 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº I-6320/1999; (c) no R-8 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº I-00000003481994; (d) no R-9 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº I-1393/1996; (e) no R-10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível/RJ, nos autos da Ação Sumária movida por JOSÉ DE SOUZA LIMA DUBOC em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 94.001.018285-0; (f) no R-11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, antiga 6ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº I-1212/1992; (g) no R-12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 44ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Despejo movida por MILTON DA SILVA VIEIRA em face de ZILMA DOS REIS MURAT E LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 98.001.096593-1; (h) no R-13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 2004.120.028925-7; (i) no R-14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, antiga 3ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 2006.120.012003-6; (j) no R-15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Procedimento Sumário – Cobrança –  movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MANCEBO em face de CLAUDIA MUZIA CIANNELLA E LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 0139291-76.2001.8.19.0001; (k) no R-16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 0362334-33.2016.8.19.0001; (l) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAERTES JOÃO DE SOUZA, nos autos do processo nº 0309717-91.2019.8.19.0001; (m) constando ainda prenotação de Arrematação expedido em 04/08/2024, sob o nº 478.399, determinada pelo Juízo de Direito da 28ª Vara Cível.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1989 a 1992, 1994 a 2006, 2010 a 2022, cujo valor total é de R$87.755,69, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$507,60, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 21/06/2024, a dívida executada (cotas condominiais) encontra-se no valor total de R$412.978,98, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de junho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, JUIZA DE DIREITO.