TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Judicial proposta por MARCELO APARECIDO DOS SANTOS SILVA e OUTRA em face de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (Processo nº 0092337-39.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. LORENA REIS BASTOS DUTRA, Juiza de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA EDUARDA FONTELLA MARQUES DA SILVA, MARCELO APARECIDO DOS SANTOS SILVA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 689, tendo sido os réus intimados da penhora no ID: 685 e o imóvel avaliado no ID. 723/725, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 03 de novembro de 2026, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 03 de novembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de novembro de 2026, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 13 de novembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Sala 609 do Edifício na Rua Teófilo Otoni, nº 52, na Freguesia da Candelária/RJ, e sua correspondente fração ideal de 2,44064/420,80 dos terrenos, melhor descrito na matrícula do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ sob a matricula nº 35587. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL  – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL – Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado, compareci à Rua Teófilo Ottoni, nº 52, sala 609, Centro, Rio de Janeiro, onde deveria proceder à avaliação direta do imóvel indicado. No local, constatei que a sala encontra-se fechada e desocupada, havendo inclusive indicação de que o imóvel se encontra disponível para locação. Obtive a informação junto ao porteiro do edifício, Sr. José Pereira, razão pela qual não foi possível o acesso ao interior da unidade, procedendo-se, portanto, à avaliação indireta, com base em pesquisa de mercado de imóveis similares. 1. Identificação do imóvel – Endereço: Rua Teófilo Ottoni nº 52, sala 609, Centro, Rio de Janeiro Natureza: sala comercial destinada a escritório Área aproximada: 23 m² Inscrição IPTU: 1.133.890-2, Matrícula: nº 35.587 do 7º Ofício de Registro de Imóveis O prédio é edifício comercial composto por salas destinadas a escritórios, localizado em região tradicional do Centro da cidade, caracterizada por edificações antigas, algumas delas desocupadas, coexistindo com novos empreendimentos e projetos de reocupação urbana, inclusive com adaptação de prédios para uso residencial e aparthotéis… 2. Metodologia – A avaliação foi realizada pelo método comparativo direto de dados de mercado, mediante pesquisa de anúncios e ofertas de venda de salas comerciais com metragens semelhantes na região do Centro / Rua Teófilo Ottoni e adjacências, conforme prática usual prevista na ABNT NBR 14.653, Avaliação de Bens. Foram consideradas amostras de mercado de salas comerciais entre aproximadamente 22 m² e 30 m², cujos valores unitários variaram entre R$ 1.956,00/m² e R$ 4.000,00/m². Da análise das amostras obtidas, verificou-se valor médio aproximado de R$ 3.060,00 por metro quadrado para unidades semelhantes. 3. Cálculo do valor Área do imóvel: 23 m² Valor médio unitário adotado: R$ 3.060,00/m² Cálculo:23 m² × R$ 3.060,00/m² = R$ 70.380,00 Considerando as características do prédio, o estado de conservação típico dos edifícios comerciais antigos da região central e a situação de vacância observada no local, arbitro o valor de mercado do imóvel de forma prudente em aproximadamente R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). 4. Conclusão Diante das características do imóvel, da pesquisa de mercado realizada e da aplicação do método comparativo de dados de mercado, AVALIO o imóvel situado na Rua Teófilo Ottoni nº 52, sala 609, Centro, Rio de Janeiro, com área aproximada de 23 m², em: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais). E para constar, lavrei o presente LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, que segue para os fins de direito. Rio de Janeiro, 02 de março de 2026.” – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se registrado sob o nº 35.587 em nome de MARIA EDUARDA FONTELLA MARQUES DA SILVA, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com MARCELO APARECIDO DOS SANTOS. Consta ainda na referida certidão: R-08-PENHORA: oriunda do presente feito; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 4.583,53 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinqüenta e três centavos). Existe débitos com IPTU, com a exigibilidade suspensa nos anos de 2019 à 2024. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 605,44 (seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 09/09/2026, o imóvel possui débitos condominiais no valor de R$ 32.691,85 (trinta e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos). Conforme planilha juntada nos autos pelo credor no ID: 773/774, o valor atualizado da ação é de R$ 69.419,57 (sessenta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e cinqüenta e sete centavos). – O imóvel será vendido na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LORENA REIS BASTOS DUTRA, Juiza de Direito.