JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LIA MOTTA GOULD, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO MERCANTIL em face de LIA MOTTA GOULD (Processo nº 0338616-02.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LIA MOTTA GOULD, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 25/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 27/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte bem descrito e avaliado às fls. 235/236 – IMÓVEL – “Sala nº 1011 do edifício (…) situado na Avenida Presidente Vargas, nº 482 e a sua correspondente fração ideal de 0,00220 do respectivo terreno, antes designado por lote 1 da quadra 8-B do P.A. 11.432, que mede: 32,80m de frente para a Avenida Presidente Vargas; 47,77m do lado direito em 3 segmentos: de 25,00m, 6,31m e 16,46m; 52,56m do lado esquerdo em 4 segmentos: de 20,00m, 7,00m, 9,48m e 16,08m; e, 20,08m de fundos; confrontando nos fundos com o prédio nº 109, da Rua Miguel Couto, que faz parte do lote nº 13 da quadra 8-B; pelo lado direito com o lote nº 02 da quadra 8-B, de propriedade da Imobiliária Santo Afonso e outros, e com a área coletiva da citada quadra; e, pelo lado esquerdo com o Banco Delamares S/A., e outros, e com a Rua Miguel Couto”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Sala 1011, situada na Av. Presidente Vargas, nº 482, Ed. Palácio Mercantil, Centro/RJ, com área de 32,00 m², uso comercial, ano de construção informado: 1967, Registrado no 2ºRGI, inscrição no IPTU: 0479-7247 e valor do m² no IPTU: R$ 3.431,00. 1) Critério e metodologia. Avaliação indireta: realizada sem vistoria interna/medições no local, em razão de informação de desocupação da unidade (porteiros) e ausência de acesso à parte interna. Método: comparativo direto de dados de mercado, mediante coleta de amostras de oferta de salas comerciais na Av. Presidente Vargas e, preferencialmente, no mesmo condomínio/edifício (Palácio Mercantil nº 482). Tratamento: apuração do valor unitário (R$/m²) e obtenção de média (e referência à mediana) para estimativa do valor da unidade avalianda. 2) Caracterização do edifício (dados informados). Condomínio Palácio Mercantil, edifício exclusivamente comercial; 23 pavimentos, 5 elevadores, portaria e circuito interno de segurança; Funcionamento: informado que abre inclusive aos sábados (até 18h). 3) Pesquisa de mercado amostras (web). Foram consideradas amostras com áreas próximas (30 a 36 m²) e mesma avenida, incluindo duas amostras no próprio nº 482 (Palácio Mercantil). 4) Cálculo do valor de mercado (estimativa). Média unitária (R$/m²) das 5 amostras: R$ 2.811,21/m²”. Aplicando à área do bem avaliando (32,00 m²): 32,00 × 2.811,21 = R$ 89.958,72. VALOR DE MERCADO ESTIMADO (VENDA): R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Faixa de referência (pela dispersão das amostras): aproximadamente R$80.000 a R$100.000, a depender de estado de conservação, posição, padrão interno e eventuais benfeitorias. 5) Observação sobre IPTU. O valor unitário do IPTU (R$ 3.431,00/m²) foi informado e registrado neste laudo como parâmetro fiscal, porém não substitui o valor de mercado, que resulta da pesquisa comparativa (ofertas). 6) Conclusão: Concluo, na avaliação indireta e pelo método comparativo de mercado, que o valor de mercado para venda da Sala 1011 (32,00 m²), situada na Av. Presidente Vargas, 482 Ed. Palácio Mercantil Centro/RJ, é de: R$90.000,00 (noventa mil reais).– RJ, 21/01/2026.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado em nome de THEREZA MOTTA JACOB; não constando ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2023 e 2024, mais 02 (duas) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$5.578,36, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2025, no valor total de R$683,75, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 14/04/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$117.083,63.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: a possibilidade de pagamento do lance mediante caução de 30% à vista e o restante em até 15 dias, alternativamente ao pagamento integralmente à vista. Caso haja interessados em adquirir o referido bem prestações, seja tal proposta apresentada por escrito nos autos, com a devida antecedência; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, LAURINDO FRANCISCO DA COSTA NETO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito.