JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a IMOBILIARIA ORIAL LTDA. e ESPÓLIO DE RICARDO CARVALHO PEREIRA, representado por sua Inventariante RENATA LIMA CARVALHO PEREIRA AZEVEDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de IMOBILIARIA ORIAL LTDA. e ESPÓLIO DE RICARDO CARVALHO PEREIRA, representado por sua Inventariante RENATA LIMA CARVALHO PEREIRA AZEVEDO (Processo nº 0050063-85.2004.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IMOBILIARIA ORIAL LTDA. e ESPÓLIO DE RICARDO CARVALHO PEREIRA, representado por sua Inventariante RENATA LIMA CARVALHO PEREIRA AZEVEDO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 06/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 13/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte bem descrito e avaliado à fl. 560 – IMÓVEL – “Sala 222, do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 482, e sua correspondente fração ideal de 0,00190 do respectivo terreno que mede: 32,80m de frente para a Avenida Presidente Vargas; 47,77m do lado direito em 3 segmentos de 25,00m, 6,31m e 16,46m; 52,56m do lado esquerdo em 4 segmentos de 20,00, 7,00m, 9,48m e 16,08; e 20,08m nos fundos onde confronta com o prédio 09 da Rua Miguel Couto, que faz parte do lote 13 da quadra 8-B; do lado direito confronta com o lote 2 da quadra 8-B, de propriedade da Imobiliária Santo Afonso e outros e com a área coletiva da citada quadra e do lado esquerdo com o lote 3 da quadra 8-A de propriedade do Banco Delamare S/A., e outros e com a Rua Miguel Couto. Inscrito no FRE sob o nº 0479523-3, CL. 06106-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: localizado à Av. Presidente Vargas, 482, sala 222, Centro, com 30 m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 25943 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU nº 0.479.523-3. No momento da vistoria (21.11.2024 às 12horas), foi franqueado o acesso ao interior do imóvel pelo Sr. Alcino Alves Correa, inquilino há vinte e dois anos, segundo informações prestadas pelo mesmo. Verifiquei que o imóvel se encontrava em boas condições de manutenção, dividido em sala com janela voltada para a Rua Miguel Couto e banheiro com revestimento até a metade da parede. PRÉDIO: Construído de 1967 em concreto armado e alvenaria de tijolos, o Edifício Palácio Mercantil utiliza a numeração da Avenida Presidente Vargas mas tem entrada pela Rua Miguel Couto oferecendo acesso através de rampa e escada. Dividido em salas com fins comerciais, com 23 (vinte e três) andares, 05 (cinco) elevadores para transitar entre eles, oferecendo sistema de segurança com câmeras na portaria e em todos os andares. A portaria funciona em dias comerciais, possui um balcão em alvenaria, piso e paredes revestidas aparentando mármore, com uma porta de ferro com vidro. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô, trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, mas sofrendo pelo esvaziamento de pessoas desde a pandemia causada pelo Coronavirus. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25943, em nome de: 1) ESPERIDIÃO FERNANDES CAMPOS, 2) RICARDO CARVALHO PEREIRA; constando ainda na referida certidão imobiliário: (a) no R.07 – Sequestro de ½ do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Federal Criminal/RJ, foi determinado o sequestro de 50% do imóvel objeto da presente matricula, de propriedade de ESPERIDIÃO FERNANDES CAMPOS, nos autos do processo nº 2006.5101.517681-2; (b) no R.08 – penhora de 50% determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de IMOBILIARIA ORIAL LTDA. e ESPÓLIO DE RICARDO CARVALHO PEREIRA, representado por sua Inventariante RENATA LIMA CARVALHO PEREIRA AZEVEDO, nos autos do processo nº 0050063-85.2004.8.19.0001; (c) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de IMOBILIARIA ORIAL LTDA. e ESPÓLIO DE RICARDO CARVALHO PEREIRA, representado por sua Inventariante RENATA LIMA CARVALHO PEREIRA AZEVEDO, nos autos do processo nº 0050063-85.2004.8.19.0001; (d) na AV.10 – Indisponibilidade dos bens de ESPERIDIÃO FERNANDES CAMPOS e RICARDO CARVALHO PEREIRA, determinada pelo Mm. Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0182300-93.2003.5.01.0058; (e) na AV.11 – Indisponibilidade dos bens de ESPERIDIÃO FERNANDES CAMPOS e RICARDO CARVALHO PEREIRA, determinada pelo Mm. Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0182300-93.2003.5.01.0058; (f) na AV.12 – Indisponibilidade dos bens de RICARDO CARVALHO PEREIRA, determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, nos autos do processo nº 0112900-93.2004.5.01.0401; (g) na AV.13 – Indisponibilidade dos bens de RICARDO CARVALHO PEREIRA, determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, nos autos do processo nº 0137100-67.2004.5.01.0401; (h) na AV.14 – Indisponibilidade dos bens de RICARDO CARVALHO PEREIRA, determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ, nos autos do processo nº 0119800-92.2004.5.01.0401; (i) constando ainda as seguintes prenotações: 1) 577.981, Cancelamento de indisponibilidade, 2) 577.989, Cancelamento de indisponibilidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 09/03/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$2.024,51.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de março de dois mil e vinte e seis.- Eu, ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/17460, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO, Juíza de Direito.