PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Av. Erasmo Braga, 155, Salas 301A,303Ae305A Centro/RJ
Tel.: (21) 3133-3227 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO ODEON em face de ESPÓLIO DE WALTER LIMA LEITE (Representante: Maria José Campos Leite) – PROCESSO Nº 0439606-40.2015.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE WALTER LIMA LEITE (Representante: Maria José Campos Leite) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/11/2025 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% da avaliação, que será encerrado no dia 27/11/2025 às 14:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 229 / AVALIADO FLS. 337/340: GRUPO 608, SITUADO NA PRAÇA MAHATMA GANDHI, N° 2 – CENTRO/RJ. (IPTU C/ 24m²). Fls.: 202 – RGI MATRÍCULA: 38703 – CARTÓRIO: 7º. Fls.: 300 – IPTU INSCRIÇÃO: 0163346-0 – CL: 084343. Descrição do laudo: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: situado na Praça Manhattan Gandhi nº 02 – grupo 608, Centro – devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registo de Imóveis, sob a matrícula 38703 e Inscrição Municipal 0.163.346-0 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanhara o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificação com treze andares de construção, em alvenaria de tijolos, frente do prédio com janelas de esquadria de madeira, pinturas plásticas, porta principal ampla com portão em ferro, duas saídas, com catracas de identificação nas duas portarias, piso em porcelanato em todos os andares, no Hall, piso em carrara e nas paredes, 176 (cento e setenta e seis salas ), prédio comercial, circuito interno, quatro elevadores pantográficos com ascensoristas . Prédio não possui garagem e porta – fogo. Grupo –608 – com 24 metros de área, fechada, segundo a Administração do Condomínio. Região: próxima à área comercial. Avalio o grupo descrito no valor de R$ 120.000,00( Cento e Vinte Mil Reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 35.262,98, débitos de Funesbom no valor de R$ 445,98. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL — Grupo 608 do Edifício na Praça Mahatma Gandhi número 2, com numeração suplementar pela Rua Embaixador Régis de Oliveira número 7, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,221370% do respectivo terreno que mede 21,75m de frente pela Praça Mahatma Gandhi; 10,90m na curva de concordância da citada Praça Floriano; 32,05m do lado esquerdo por esta última; 2,70m na curva de concordância da Praça Floriano com a Rua Embaixador Regis de Oliveira; 26,30 de fundos pela Rua Embaixador Regis de Oliveira; 2,75m na curva de concordância das Ruas Embaixador Regis de Oliveira e Alvaro Alvim; 46,05m do lado direito da Rua Alvaro Alvim; 2,35m na curva de concordância que liga a Rua Alvaro Alvim com a Praça Mahatma Gandhi. PROPRIETÁRIO: WALTER LIMA LEITE, brasileiro, casado, dentista, residente nesta cidade. Adquirido por compra a Sul América Capitalização S/A, conforme escritura de 01 de dezembro de 1967, lavrada nas notas do Tabelião do 17º Ofício desta cidade no livro 2610 a fls. 95v, transcrita no livro 3-BI sob número 34310 a fls. 135 em 12/01/73. R.01-PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mandado do Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, assinado pela MM. Juíza Drª Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, datado de 21.03.00, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito datado de 14.04.00, fica o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida de R$1.321,32, na ação de Execução Fiscal número 1-0000000720/1998, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, em face de WALTER LIMA LEITE. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro — Processo net 29.682/97). R.02-PENHORA: Certifico que em cumprimento ao Mandado do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, assinado pelo MM. Juiz Dr. Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, datado de 21.05.2003, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 26.06.2003, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida de R$1.099,06, na ação de Execução Fiscal nº 2002.120.005951-0, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, contra Walter Lima Leite; ficando como Depositário Judicial, o 6º Depositário. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 29.682/97). R.03 – PENHORA – Certifico que em cumprimento ao Mandado do Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, datado de 06.07.2007, acompanhado do Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, datado de 13.08.2007, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida de R$952,82, na ação de Execução Fiscal nº 2006.120.010779-2 movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, contra WALTER LIMA LEITE; ficando como Depositário, o 6º Depositário Judicial. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, salvo se a parte vencida na ação for a Fazenda Pública (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 29.682/97).
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado/intimado da ação às fls.: 105/108. (Revelia fls. 123). Pedido/indicação da penhora às fls.: 210. Deferimento da penhora às fls.: 226. Termo da penhora às fls.: 229. Certidão da penhora às fls.: 234. Intimação para ciência da penhora às fls.: 227.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0439606-40.2015.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE WALTER LIMA LEITE (Representante: Maria José Campos Leite)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito.
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