JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ALEXSANDRO FERREIRA MARINS e SILVANA SILVA MARINS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIACHUELO 366 CORPORATE em face de ALEXSANDRO FERREIRA MARINS e SILVANA SILVA MARINS (Processo nº 0219266-20.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. TANIA PAIM CALDAS DE ABREU, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXSANDRO FERREIRA MARINS e SILVANA SILVA MARINS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 25/02/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 27/02/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o seguinte imóvel penhorado a fl. 585, descrito e avaliado à fl. 709 – IMÓVEL – “Sala 603 do edifício (…) na Rua Riachuelo nº 366 e a sua correspondente fração idela de 0,005424 do respectivo terreno, que mede: 46,51m de frente pela Rua Riachuelo; de fundos 49,44m em 4 segmentos de 15,69m, mais 6,19m, mais 0,07m, mais 27,49m, onde confronta com os prédios nºs 329, 354 e 376 da Rua Riachuelo e com o Lote 01 do PAL 34.241 da Rua do Senado; 24,84m à direita em 2 segmentos de 15,09m, mais 9,75m, onde confronta com o prédio nº 382 da Rua Riachuelo; e 30,86m à esquerda em 4 segmentos de 2,56m, mais 16,80m, mais 3,96m, mais 7,54m, onde confronta com o prédio nº 360 da Rua Riachuelo. Inscrito no FRE sob o nº 3326213-0 (MP) CL. 06233-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel avaliado: imóvel situado na Rua Riachuelo, nº 366, sala 603, Centro, com 29 m2. Número da matrícula: 102421. Número de inscrição: 3326213-0. Características gerais do imóvel: Compareci ao local para efetuar a vistoria do imóvel, no dia 10/06/2025 às 08:57 horas, não sendo permitida a entrada no imóvel uma vez que fui informada pelo porteiro, Sr. Denilson José da Silva, que o imóvel está vazio. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT, a seguir transcritas, de imóveis similares ao vistoriado: 1) Site Zap Imóveis – dia 18/06/2025. Anunciante: Wesley dos Anjos Cod. Oferta no zap: 2811125466. Imóvel localizado na Rua Riachuelo, 227 e área de 25 m2. Preço: R$210.000,00. 2) Site Zap Imóveis-dia 18/06/2025. Anunciante: Adak Imóveis Centro. Imóvel localizado na Rua Riachuelo, 248 e área de 27 m2. Cod. Oferta no zap: 2803935840. Preço: R$220.000,00. 3) Site Zap Imóveis-dia 18/06/2025. Anunciante: Adak Imóveis Centro. Cod. Oferta no zap: 2807341122. Imóvel localizado na Rua Riachuelo, 284 e área de 27 m2. Preço: R$150.000,00. 4) Site Zap Imóveis- dia 18/06/2025. Anunciante: Família Bacellar Imobiliária – Tijuca. Cod. Oferta no zap: 2721935256. Imóvel localizado na Rua Riachuelo, 344 e área de 31 m2. Preço: R$259.000,00. 5) Site Zap Imóveis- dia 18/06/2025. Anunciante: Wesley dos Anjos. Cod. Oferta no zap: 2790579354. Imóvel localizado na Rua Riachuelo, 150 e área de 33 m2. Preço: R$240.000,00. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito em R$218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais)”.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 102421, em nome de EVEN RIO 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – Hipoteca em favor do BANCO SANTANDER; (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIACHUELO 366 CORPORATE em face de ALEXSANDRO FERREIRA MARINS e SILVANA SILVA MARINS, nos autos do processo nº 0219266-20.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2025, cujo valor total é de R$11.982,80, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$456,07, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2020 encontra-se inscrito em Dívida Ativa; e (c) conforme planilha atualizada na data de 09/12/2025, a divida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$98.023,47.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de dezembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, BRUNO COSTA GONCALVES DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32306, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. TANIA PAIM CALDAS DE ABREU, Juíza de Direito.