Edital Publicado no Site www.portellaleiloes.com.br em 14/06/2021 COMARCA DA CAPITAL-RJ. JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 216/218/220 – C – Castelo/RJ. Telefone: 3133-2499 / 3133-3574 E-mail: [email protected] EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MAXI RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, CARLOS SAAD FRAIHA, PRESIDENTE PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A, na pessoa de seu representante legal, WILSON FRAIHA e à MYRIAM KOURY FRAIHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0197407-80.1998.8.19.0001) proposta por BANCO BRADESCO S/A contra MAXI RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CARLOS SAAD FRAIHA, PRESIDENTE PARTICIPAÇÕES LTDA, CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A, WILSON FRAIHA e MYRIAM KOURY FRAIHA, na forma abaixo: A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MAXI RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, CARLOS SAAD FRAIHA, PRESIDENTE PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A, na pessoa de seu representante legal, WILSON FRAIHA e à MYRIAM KOURY FRAIHA, que no dia 24.06.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA,serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 29.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações, conforme despacho de fls. 2089, o imóvel e o “Direito e Ação” a Vaga de Garagem penhorados conforme termo de penhora às fls. 2010 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 1962 / 2012 – descritos e avaliados às fls. 2047/2048 (em 10/09/2020) e às fls. 2051 (em 25/09/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, tendo em vista não ter conseguido realizar a vistoria do imóvel por conta da pandemia do novo coronavírus. IMÓVEL: Sala 403, do prédio nº 61, da Rua do Rosário, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 26069-2-BD, e pela Inscrição Municipal de nº 1.828.496-8 (IPTU), com um total de 27m2, em prédio construído em 1988. DESCRIÇÃO: Sala sem vaga de garagem, situada em via secundária com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No centro comercial da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em razoável estado de conservação. O interior da sala não foi objeto de vistoria por conta da pandemia do novo coronavírus que assola todo o planeta por ocasião da diligência. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de setembro/2020 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Baseando o valor do metro quadrado em R$ 4.551,72 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais, e setenta e dois centavos). AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 122.896,44 (cento e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26069 – 2-BD, em nome de Maxi Rio Empreendimentos Imobiliários Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1828496-8): R$ 18.650,47 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2010, 2011 e 2013 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 784725-4): R$ 465,34 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- LAUDO DE AVALIAÇÃO DE GARAGEM: Imóvel: Vaga de garagem nº 06 do edifício localizado na Rua Prudente de Morais, nº 1008, Ipanema, RJ, com fração de 10/12064 do terreno, matrícula nº 81.368 do livro 2-AA/8, fls. 223, conforme certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, RJ, fls. 1908/1909 dos autos e termo de penhora às fls. 2010. A vaga de garagem situa-se no Condomínio do Edifício Ipanema Tower, edifício residencial com serviços, situado na área nobre do bairro de Ipanema, entre as Ruas Maria Quitéria e Joana Angélica. Segundo informações recebidas da gerente administrativa do Apart Hotel, Sra. Maria Santos, não existem vagas marcadas no estacionamento e há muitos anos não é vendida alguma vaga, razão pela qual desconhece seu atual valor de mercado. A presente avaliação utiliza o método comparativo de pesquisa do valor do metro quadrado encontrado nos sites imobiliários Zap Imóveis, Viva Real e Agente Imóvel, em consonância com o estabelecimento na Consolidação Normativa da CGJ em seu artigo 357. A pesquisa foi embasada em levantamento de vagas de garagem atualmente oferecidas à venda nos bairros da zona sul. O valor médio encontrado de garagens similares oferecidas à venda na área indicada é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 81368, em nome de Sérgio Dourado Empreendimentos Imobiliários S/A, constando ainda da referida matrícula: (Av-1/Av-2) – Hipoteca em favor do Banco do
Edital Publicado no Site www.portellaleiloes.com.br em 14/06/2021 Brasil S/A; (R-3) – Promessa de Venda da Vaga nº 06: Por escritura de 30/12/1988 do 23º Ofício, livro 5359, fls. 87, ato nº 42, prenotada no livro 1-U, fls. 232 nº 237492 em 27/07/89, a proprietária, prometeu vender o imóvel desta matrícula (vaga de garagem), à Wilson Fraiha, casado com Myriam Koury Fraiha, pelo regime da comunhão de bens. Contrato irrevogável e irretratável.- Débitos do Imóvel: IPTU, o referido imóvel não está cadastrado junto a Prefeitura.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de Junho de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito