Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 5ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 203, 205, 207 A – CEP: 20020-903, Castelo –
Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2370 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANTÔNIO SANTOS em face de ESMERALDA FERNANDES DA SILVA MARQUES DE SOUZA E OUTROS – Processo nº. 0382317-96.2008.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA MÔNICA DE FREITAS QUINDERÊ – Juíza de Direito Titular da vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ESMERALDA FERNANDES DA SILVA MARQUES DE SOUZA; ELIZABETH SÁ TEIXEIRA DE MENDONÇA MARQUES FERREIRA BORDALLO E MARIA DE LOURDES SÁ TEIXEIRA MENDONÇA MARQUES DUARTE, na forma do Artigo 889, Inciso I do CPC, de que no dia 24/10/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, á Avenida Erasmo Braga, n°115, Térreo, (Hall dos Elevadores), Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido á Avenida Erasmo Braga, nº 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/10/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta – Art. 885 e 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 241 (Termo de Penhora); tendo sido á ré intimada da penhora às fls.108/111; descrito e avaliado de forma indireta às fls. 248/250, Ratificação às fls. 474, como segue: – O imóvel está desocupado e fechado, segundo informações prestadas pelo porteiro chefe Ronaldo Costa, sendo assim, a avaliação foi feita de modo indireto: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: SALA 303 DO EDIFÍCIO DA RUA MIGUEL COUTO Nº 35, CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ. Matricula: 79996 do 02º Oficio de Registro de Imóveis. METODOLOGIA, CRITÉRIOS – As avaliações elaboradas seguem os critérios preconizados pelas seguintes normas da ABNT: NBR 14653-1: 2001 – Avaliação de Bens Procedimentos Gerais; NBR 14653-2: 2011 – Avaliação de Bens Imóveis Urbanos. MÉTODOS – É utilizado o seguinte método, descrito e caracterizado nas citadas normas: MCDDM Método Comparativo Direto de Dados de Mercado. CONCEITO DE VALOR Na avaliação é considerado o seguinte conceito de valor: Valor de Mercado: é o preço mais alto que se pode obter pelo bem, exposto à venda no mercado, com prazo indeterminado para se achar um comprador que conheça todos os seus usos e limitações, não havendo obrigação de comprar ou vender. SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E SOBRE O LAUDO. Todas as avaliações pressupõem a realização de vistoria dos bens avaliados, quando é checada a sua descrição e caracterização, verificando o seu estado de conservação e feita a conferência dos documentos pertinentes. O presente Laudo tem por finalidade estabelecer níveis de valores para nortear decisões no âmbito judicial. DESCRIÇÃO – OBJETO DA AVALIAÇÃO: Sala 303, situado no Edifício na Rua Miguel Couto nº. 35 e a sua correspondente fração ideal de 0,0100 do respectivo terreno, que mede: 23,27 m de frente para Rua Miguel Couto, mais 4,82m em curva, concordando com alinhamento da Rua Buenos Aires, por onde mede 12,45m, 34,50m de fundos em três segmentos de 12,90, mais 10,30, mais 11,30, A partir do alinhamento da Buenos Aires. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0.198.577-9, situado na Rua Miguel Couto 35 Grupo 303 Centro, nesta cidade, tipologia para sala para utilização de escritório, 34 metros quadrados de área edificada. Idade de 1958. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO: Levantamento Patrimonial LPA. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Valores de Mercado. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: liquidez: NORMAL: desempenho de mercado: NORMAL: números de ofertas: NORMAL: absorção pelo mercado: MÉDIA. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos na matricula nº. 79996 do 2º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de mercado, em R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS). Rio de Janeiro, 25 de Abril de 2017; FLS. 474: Cumpre-me informar ao MM. Juízo, em resposta ao despacho de fls. 458 neste sentido, que retifica em parte o Laudo de Avaliação de fls. 447/448, a fim de atribuir e avaliar o imóvel em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), mantendo os demais itens do laudo, uma vez que este valor espelha melhor o preço atual praticado pelo mercado naquela localidade. Coloco-me à disposição de V.Exa., a fim de prestar maiores esclarecimentos. O referido é verdade e dou fé. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 79996, descrito como: Sala de nº 303 do edifício em construção situado na Rua Miguel Couto nº 35 e sua correspondente fração ideal de 0,0100 do respectivo terreno, que mede: 23,27m de frente para Rua Miguel Couto, mais 4,82m em curva, concordando com o alinhamento da Rua Buenos Aires, por onde mede 12,45m, 34,50m de fundos em três seguimentos de 12,90m, mais 10,30m, mais 11,30m, a partir do alinhamento da Rua Buenos Aires, o segundo dos quais aprofundando o terreno, paralelamente ao citado alinhamento, e 22,00m à esquerda confrontando pela esquerda com o prédio nº 41, da Rua Miguel Couto, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, e nos fundos com o prédio 82, da Rua Buenos Aires, de hermannwilhelm Ernest Alvares, ou sucessores. Registrado em nome de MARIA JOSÉ PIRES BRANDÃO, brasileira, viúva, residente nesta cidade, constando na AV-01 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, não tendo sido comprovada a concessão do seu habite-se. RJ, 25/10/95; R-03 PARTILHA: em favor de ESMERALDA FERNANDES DA SILVA MARQUES DE SOUZA, ELIZABETH SA TEIXEIRA DE MENDONÇA MARQUES FERREIRA BORDALHO e MARIA DE LOURDES SÁ TEIXEIRA MENDONÇA MARQUES DUARTE (na proporção de 1/3 para cada uma). RJ, 04/10/2001; AV-06 CONVENÇÃO: Fica averbado que a convenção de condomínio do edifício do qual faz parte o imóvel, foi registrada neste Serviço Registral no ato R-1 da ficha Auxiliar nº. 3/06.754. RJ, 24/04/2013. Certifico mais, que consta(m) sobre o imóvel a(s) seguinte(s) prenotação(oes): LIVRO PROTOCOLO Nº 1-CL; FL 299; Nº.: 474.331; DATA: 06/05/2014; TITULO: Oficio nº 309/2014 expedido em 07/04/2014 pelo Juiz da 5ª Vara Cível desta cidade; NATUREZA DO ATO: penhora. Rio, 21/08/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.198577-9. Área edificada 34 m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1997 = R$ 907,27; 2001 = R$ 3.143,80; 2002 = R$ 3.500,00; 2004 = R$ 1.788,70; 2005 = R$ 2.967,55; 2006 = 2.794,39; 2007 = R$ 2.645,88; 2008 = R$ 2.484,71; 2009 = R$ 2.326,27; 2010 = R$ 2.164,03; 2011 = R$ 2.002,33; 2012 = R$ 1.841,18; 2013 = R$ 1.646,28; 2014 = R$ 1.537,19; 2015 = R$ 1.430,83; 2016 = R$ 1.322,87; 2017 = R$ 1.214,07 e 2019 = R$ 1.947,60, perfazendo um total aproximado de R$ 38.664,95, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, em aberto nos exercícios de 2014 = R$ 77,25; 2015 = R$ 74,36; 2016 = R$ 75,63; 2017 = R$ 77,11 e 2018 = R$ 75,88, perfazendo o total de R$ 380,23. – Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Ressalte-se ainda que o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § Único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso os devedores, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Meire Lucia Fernandes Chefe da Serventia – Mat. 01/23609, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Mônica de Freitas Quinderê – Juíza de Direito.