Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 4ª Vara Cível
Erasmo Braga, nº 115 – sala 217 e 219 A, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2391 e-mail: cap[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JOAQUIM DE MELLO MAGALHÃES MIRANTE DA CIDADE em face de FERNANDO MAGALHÃES CORRETORA DE SEGUROS LTDA – Processo nº. 014677-60.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDO MAGALHÃES CORRETORA DE SEGUROS LTDA – CNPJ nº. 29.420.536/0001-48, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 29/04/2024 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/05/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 13:50 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 594 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 751/753, homologada às fls. 1075, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Processo: 0146977-60.2017.8.19.0001. CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO Classificação: SALA COMERCIAL. Endereço: RUA PRIMEIRO DE MARÇO 23, SALA 904 – CENTRO, MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO – Matrícula: 13129 – 2 – AG do 7º Ofício de Registro de Imóveis. METODOLOGIA CRITÉRIOS – As avaliações elaboradas seguem os critérios preconizados pelas seguintes normas da ABNT: ➤ NBR 14653-1:2001 – Avaliação de Bens Procedimentos Gerais; ➤ NBR 14653-2:2011 – Avaliação de Bens Imóveis Urbanos. MÉTODOS: É utilizado o seguinte método, descrito e caracterizado nas citadas normas: MCDDM Método Comparativo Direto de Dados de Mercado; CONCEITOS DE VALOR Na avaliação é considerado o seguinte conceito de valor: ⋅ Valor de Mercado: é o preço mais alto que se pode obter pelo bem, exposto à venda no mercado, com prazo indeterminado para se achar um comprador que conheça todos os seus usos e limitações, não havendo obrigação de comprar ou vender. 751 SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E SOBRE O LAUDO – Todas as avaliações pressupõem a realização de vistoria dos bens avaliados, quando é checada a sua descrição e caracterização, verificado o seu estado de conservação e feita a conferência dos documentos pertinentes. O presente Laudo tem por finalidade estabelecer níveis de valores para nortear decisões no âmbito judicial. DESCRIÇÃO OBJETO DA AVALIAÇÃO: SALA 904 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA PRIMEIRO DE MARÇO 23 COM A FRAÇÃO IDEAL DE 48/10.000 NA FREGUESIA DA CANDELÁRIA. O terreno mede 13,20m de frente pela Rua Primeiro de Março; 2,03m em canto chanfrado das esquinas das Ruas Primeiro de Março e Ouvidor; 15,95m de fundos; 28,20m à direita e 26,04m à esquerda pela Rua do Ouvidor, confrontando à direita com o prédio 21 da Rua Primeiro de Março e nos fundos com o prédio 61, antigo 59 da Rua do Ouvidor. Caracterizado e dimensionado na matrícula nº 13129 – 2 – AG do 7º Serviço Registral de Imóveis. ➤DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 1556281-2 situado na Rua Primeiro de Março 23, sala 904, Centro, nesta cidade, tipologia para utilização somente comercial, com trinta e sete metros quadrados de área edificada. Idade de 1982 FINALIDADE DA AVALIAÇÃO: Levantamento Patrimonial LPA OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Valores de Mercado IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Com formato para sala na posição fundos em prédio de uso estritamente comercial com vinte e três pavimentos, com sete salas por andar. Uma portaria com vigilância 24h e circuito integrado de câmeras de vigilância, horário de funcionamento para o público de 24h por dia. O prédio possui quatro elevadores e a portaria é revestida em granito, piso em granito, teto rebaixado com iluminação embutida. Há um portão externo em aço e mais uma porta de blindex. Fachada com retrofit em granito e vidro. Encontra-se bom estado de conservação. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: • liquidez: LIQUIDEZ NORMAL • desempenho de mercado: NORMAL • número de ofertas: MEDIO • absorção pelo mercado: NORMAL 752 INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos na matrícula nº 13129-2-AG do 7º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais). Rio de Janeiro, 18/04/2022. Equivalente a 39.696,2773 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 180.114,00 (Cento e oitenta mil, cento e quatorze reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 7º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13129-2-AG, assim descrito: Sala número 904 do Edifício em construção sob número 23 da Rua Primeiro de Março, e a fração de 48/10.000 do terreno – Freguesia da candelária, constando no ato R.09 VENDA: Em favor de Fernando Magalhães Junior, brasileiro, corretor de seguros, casado pelo regime da separação de bens com Solange Bruno Magalhães, residentes nesta cidade. RJ, 22/08/1985; R.12 INCORPORAÇÃO: Incorporado ao patrimônio de Fernando Magalhães Corretora de Seguros Ltda, inscrita no CNPJ nº 29.420.536/0001-48, com sede nesta cidade. RJ, 29/04/2013; R. 13 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 19/07/2021.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.556281-2. Área edificada de 37 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2009 a 2024 no total de R$ 37.658,41, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 663228-5, onde apresenta débitos, nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 482,82.
– Planilha de débito às fls. 1136 – fevereiro/2024, no valor de R$ 49.806,77.
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024. Eu, Rafael Leão Pereira Gomes – Chefe da Serventia, mat. 01/31235, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.