Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 4ª Vara Cível
Erasmo Braga, nº 115 – sala 217 e 219 A, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2391 e-mail: cap[email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO JOAQUIM DE MELLO MAGALHÃES MIRANTE DA CIDADE em face de FERNANDO MAGALHÃES CORRETORA DE SEGUROS LTDA – Processo nº. 014677-60.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDO MAGALHÃES CORRETORA DE SEGUROS LTDA – CNPJ nº. 29.420.536/0001-48, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 29/04/2024 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/05/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 13:50 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 594 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 751/753, homologada às fls. 1075, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Processo: 0146977-60.2017.8.19.0001. CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO Classificação: SALA COMERCIAL. Endereço: RUA PRIMEIRO DE MARÇO 23, SALA 904 – CENTRO, MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO – Matrícula: 13129 – 2 – AG do 7º Ofício de Registro de Imóveis. METODOLOGIA CRITÉRIOS – As avaliações elaboradas seguem os critérios preconizados pelas seguintes normas da ABNT: ➤ NBR 14653-1:2001 – Avaliação de Bens Procedimentos Gerais; ➤ NBR 14653-2:2011 – Avaliação de Bens Imóveis Urbanos. MÉTODOS: É utilizado o seguinte método, descrito e caracterizado nas citadas normas: MCDDM Método Comparativo Direto de Dados de Mercado; CONCEITOS DE VALOR Na avaliação é considerado o seguinte conceito de valor: ⋅ Valor de Mercado: é o preço mais alto que se pode obter pelo bem, exposto à venda no mercado, com prazo indeterminado para se achar um comprador que conheça todos os seus usos e limitações, não havendo obrigação de comprar ou vender. 751 SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E SOBRE O LAUDO – Todas as avaliações pressupõem a realização de vistoria dos bens avaliados, quando é checada a sua descrição e caracterização, verificado o seu estado de conservação e feita a conferência dos documentos pertinentes. O presente Laudo tem por finalidade estabelecer níveis de valores para nortear decisões no âmbito judicial. DESCRIÇÃO OBJETO DA AVALIAÇÃO: SALA 904 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA PRIMEIRO DE MARÇO 23 COM A FRAÇÃO IDEAL DE 48/10.000 NA FREGUESIA DA CANDELÁRIA. O terreno mede 13,20m de frente pela Rua Primeiro de Março; 2,03m em canto chanfrado das esquinas das Ruas Primeiro de Março e Ouvidor; 15,95m de fundos; 28,20m à direita e 26,04m à esquerda pela Rua do Ouvidor, confrontando à direita com o prédio 21 da Rua Primeiro de Março e nos fundos com o prédio 61, antigo 59 da Rua do Ouvidor. Caracterizado e dimensionado na matrícula nº 13129 – 2 – AG do 7º Serviço Registral de Imóveis. ➤DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 1556281-2 situado na Rua Primeiro de Março 23, sala 904, Centro, nesta cidade, tipologia para utilização somente comercial, com trinta e sete metros quadrados de área edificada. Idade de 1982 FINALIDADE DA AVALIAÇÃO: Levantamento Patrimonial LPA OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Valores de Mercado IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Com formato para sala na posição fundos em prédio de uso estritamente comercial com vinte e três pavimentos, com sete salas por andar. Uma portaria com vigilância 24h e circuito integrado de câmeras de vigilância, horário de funcionamento para o público de 24h por dia. O prédio possui quatro elevadores e a portaria é revestida em granito, piso em granito, teto rebaixado com iluminação embutida. Há um portão externo em aço e mais uma porta de blindex. Fachada com retrofit em granito e vidro. Encontra-se bom estado de conservação. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: • liquidez: LIQUIDEZ NORMAL • desempenho de mercado: NORMAL • número de ofertas: MEDIO • absorção pelo mercado: NORMAL 752 INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos na matrícula nº 13129-2-AG do 7º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais). Rio de Janeiro, 18/04/2022. Equivalente a 39.696,2773 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 180.114,00 (Cento e oitenta mil, cento e quatorze reais). 

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 7º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13129-2-AG, assim descrito: Sala número 904 do Edifício em construção sob número 23 da Rua Primeiro de Março, e a fração de 48/10.000 do terreno – Freguesia da candelária, constando no ato R.09 VENDA: Em favor de Fernando Magalhães Junior, brasileiro, corretor de seguros, casado pelo regime da separação de bens com Solange Bruno Magalhães, residentes nesta cidade. RJ, 22/08/1985; R.12 INCORPORAÇÃO: Incorporado ao patrimônio de Fernando Magalhães Corretora de Seguros Ltda, inscrita no CNPJ nº 29.420.536/0001-48, com sede nesta cidade. RJ, 29/04/2013; R. 13 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 19/07/2021.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.556281-2. Área edificada de 37 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2009 a 2024 no total de R$ 37.658,41, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 663228-5, onde apresenta débitos, nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 482,82.

– Planilha de débito às fls. 1136 – fevereiro/2024, no valor de R$ 49.806,77.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de março do ano de 2024. Eu, Rafael Leão Pereira Gomes – Chefe da Serventia, mat. 01/31235, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.