Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 23ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Sala 361 D – CEP: 20020-930 – Centro – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3133-2377 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LISBOA em face de MARIO RIBENBOIM – Processo nº. 0163201-68.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIO RIBENBOIM, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 20/03/2023, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 23/03/2023, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 244; descrito e avaliado às fls. 287, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – ESCLARECIMENTO: Certifico e dou fé que no dia 14/3/2022, às 14:00h, em cumprimento do r. mandado, compareci à AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 590 – CENTRO, onde deixei de proceder à avaliação direta do imóvel ordenado em razão de ter encontrado a SALA 808 fechada, sem ser atendido por qualquer ocupante, sendo informado pelo porteiro-chefe do prédio que os funcionários do sindicato que funciona no imóvel não têm aparecido no local em função da pandemia. Outrossim, que também liguei por duas vezes, nos dias 18/3, às 11:27h, e 28/3, às 11:18h, pelos números de celulares informados no aviso existente na porta da sala, sem conseguir ser atendido, razão pela qual procedi à avaliação indireta do bem, conforme Aviso 02/2016 da CCMVC. DO IMÓVEL: Sala 808 do prédio situado à AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 590, CENTRO – RIO DE JANEIRO, e sua correspondente fração ideal do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº 86058, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, cuja cópia integra o r. mandado do processo em epígrafe, medindo 29 metros quadrados de área edificada, idade de construção 1964, sob a inscrição municipal 0755261-5, conforme Guia de IPTU 2022 , cuja cópia também instrui o mandado e integra o processo na ação em epígrafe. DA LOCALIZAÇÃO: Conforme informações obtidas na portaria do prédio, o imóvel está voltado para a Rua Uruguaiana e está localizado em prédio de fácil acesso ao centro cultural, comercial, empresarial e financeiro do Rio de Janeiro, bem próximo à Estação do Metrô da Uruguaiana, com acesso também pela estação da linha 3 do VLT na Rua Marechal Floriano. É servido por várias linhas de ônibus, estando próximo à Igreja da Candelária, Praça Mauá e ao Porto Maravilha. O imóvel está inserido no quarteirão mais valorizado da Avenida Presidente Vargas, porém ainda sofre com o esvaziamento que acomete o Centro do Rio de Janeiro, aprofundado pela pandemia do Covid-19. Há a expectativa, contudo, de novo aquecimento do mercado imobiliário com o projeto recém-lançado pela Prefeitura do Rio de Janeiro de ocupação e valorização do bairro, com novos lançamentos de moradia, inclusive com a transformação para uso misto de prédios comerciais. DO PRÉDIO: O prédio contém 21 andares, sem garagem, quatro elevadores modernizados, totalizando 408 salas, sendo que cerca de 30% das estão vazias, conforme informações obtidas com o porteiro-chefe do prédio, Antônio Carlos dos Santos, no ato da diligência. Sistema de câmeras de segurança, porém sem interfone e controle de acesso na portaria, cujo funcionamento é de segunda a sábado, com segurança 24 horas por dia. Portaria com revestimento em mármore e pintura nas paredes, teto rebaixado e luz embutida, hall e corredores bem conservados, com sistema contra incêndio. É servido de água, luz, esgoto e telefonia. No momento da diligência, o teto em cima do balcão da portaria se encontrava avariado e necessitando de obras em função de incêndio advindo da sobreloja, conforme informações obtidas no local. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis da região através de site especializado, avalio de forma indireta o imóvel acima descrito, conforme determinação judicial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 86.058, assim descrito: Sala nº 808, do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº. 590, e sua correspondente fração ideal de 35/15.460 do terreno, PROPRIETÁRIOS: 1) José Machlach, proprietário e sua mulher Gilda Machlach; 2) Abrahão Hermano Ribenboim e sua mulher Helena Guilobel da Costa Ribenboim; 3) Mario Ribenboim e sua mulher Solange de Afonseca Ribenboim; 4) Oswaldo Hugo Cinelli; 5) Murillo Augusto Vieira de Meirelles. RJ, 01/08/2000; registrado no ato R 1 – PENHORA EM 1º GRAU: Pela 1ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, execução fiscal nº 733/94 proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Abrahão Hermano Ribenboim. RJ, 01/08/2000; R 2 – PENHORA EM 2º GRAU: Pela 1ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, execução fiscal nº I-1328/1996 proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Abrahão Hermano Ribenboim. RJ, 01/08/2000; R 3 – PENHORA EM 3º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, execução fiscal nº 2001.120.008829-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Abrahão Hermano Ribenboim. RJ, 30/12/2002; R 4 – PENHORA EM 4º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, execução fiscal nº 2008.001.199719-3, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Abrahão Hermano Ribenboim. RJ, 21/08/2009; R 5 – PENHORA EM 5º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 09/02/2022. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0755261-5. Área edificada = 29 m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2012 a 2022, perfazendo o total aproximado de R$ 30.362,70, mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2311493-7, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 359,94. O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Débito Condominial, fls. 463/464, no valor de R$ 81.015,50. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Cezar Augusto Botelho – matr. 01/16471, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito