Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 34ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar Sala 302, 302 e 304 – CEP: 20020-970, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2971   E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LISBOA em face de MARIO RIBENBOIM – Processo nº. 0317645-25.2021.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a MARIO RIBENBOIM, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 06/05/2024 a partir das 12:00 horas, com término ás 12:30, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/05/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 190 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 277, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETAIMÓVEL: SALA 2017 DO EDIFÍCIO SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº590 e sua correspondente fração ideal de 33/15.460 do respectivo terreno, que mede: 51,71m de frente, sendo 18,20m pela Avenida Presidente Vargas, 8,25m em curva, e 25,26m pela Rua Uruguaiana, 20,07m pela divisa direta, onde confronta com o imóvel nº 210 da Rua Uruguaiana, da Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência do Rio de Janeiro do Rio de Janeiro, 25,00m pela esquerda, onde confronta com o lote nº 6 da mesma quadra, onde hoje se encontra em final de construção o edifício IASA II que terá o nº 542 pela Avenida Presidente Vargas, de propriedade de Isaac Abulafia, e pela linha dos fundos, 14,73 em 2 segmentos: sendo um de 7,00m, paralelo a Rua Uruguaiana; e, outro de 7,73. Paralelo a Avenida Presidente Vargas, confrontando com a área interna da quadra. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, através da matrícula nº111434. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio o imóvel, em R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº. 111.434, assim descrito: Sala 2017 do edifício em construção situado na Avenida Presidente Vargas, nº 590 e sua correspondente fração ideal de 33/15.460 do respectivo terreno. PROPRIETÁRIO: 1) JOSÉ MACHLACH, proprietário e sua mulher GILDA MACHLACH, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção de 18%; 2) ABRAHÃO HERMANO RIBENBOIM e sua mulher HELENA GUILLOBEL DA COSTA RIBENBOIM, brasileiros casados pelo regime comum, engenheiros, na proporção 16%; 3) MARIO RIBENBOIM, engenheiro e sua mulher, SOLANGE DE AFONSECA RIBENBOIM, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção 6%; 4) OSWALDO HUGO CINELLI, solteiro, maior, comerciante (na proporção 30%); e 5) MURILO AUGUSTO VIEIRA DE MEIRELLES, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro (na proporção 30%); todos residentes nesta cidade, conforme escritura de compra e venda do 17º Ofício de Notas, desta cidade, livro 2048, fls. 27 de 28.05.1963. Rio, 02/01/2023; R-1 – PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 02/01/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.755.498-3. Área de 30 m2. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, onde apresenta débitos de IPTU no ano de 2024 perfazendo R$1.648,00.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 355914-3, apresenta débitos no exercício de 2023 perfazendo o valor R$ 83,34.

– Fls. 281/282, planilha da execução no valor de R$ 35.968,34.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §único do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC, observada a ordem de preferência. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que os valores das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração dele.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

 

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.

– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro, que é de 5%, deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC;

– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– As certidões referentes ao Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público Eletrônico, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 20 dias do mês de março do ano de 2024. Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Mat. 01/29.949 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. João Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.