Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL em face de RHUY GONÇALVES DA SLVA – Processo nº 0413308-74.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RHUY GONÇALVES DA SLVA – CPF: 028.779.887-91, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 03/10/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/10/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 5946 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 5963-5970, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – Inicialmente informa este OJA que a diligência de coleta de informações, no dia 04 de novembro de 2021 às 14h, foi acompanhada pelo executado que franqueou o imóvel; IMÓVEL: AVENIDA RIO BRANCO, Nº 156, SALA 1535 – CENTRO/RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 24670-2-BE e pela inscrição municipal de nº 0.349.859- 9 (IPTU), medindo aproximadamente 33 metros quadrados, com recepção, sala, 2 banheiros, em excelente estado de conservação com reforma recente conforme fotos anexas; PRÉDIO: Construção datada de 1954, com a fachada em regular estado de conservação, prédio de utilização comercial, com elevadores e portaria nos horários de funcionamento; DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração do Centro do Rio de Janeiro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, muito embora estejam reduzindo em razão do esvaziamento da área durante a pandemia. O prédio fica próximo à Praça XV, Estação de Metrô da Carioca, e das principais avenidas do centro do RJ, e Estações do VLT, pontos de ônibus e táxi; METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de novembro de 2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Bem como a atual conjuntura econômica que tem sofrido turbulências, pois após os grandes eventos os imóveis passaram a sofrer uma queda na procura na cidade do Rio de Janeiro. E mais recente, em virtude da pandemia do Covid 19 as salas comerciais sofreram em especial uma queda maior em virtude do trabalho remoto, que poderá se tornar uma realidade permanente, sendo certo que os valores de venda dos imóveis comerciais sofreram mais com uma forte queda em seus valores efetivos de venda e ofertas, o que foi levado em conta para o cálculo, que é o caso da região. Os valores referentes a honorários e custas referentes a arrematação também foram excluídas do total; avalio o imóvel acima descrito em R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais). Rio de Janeiro, 09/11/2021. Equivalente a 42.371,7377 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor atualizado de R$ 173.400,00 (Cento e setenta e três mil, quatrocentos reais). – Conforme certidão do 07º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24670-2-BE, assim descrito: Escritório 1535 do Edifício na Avenida Rio Branco n° 156, na freguesia de São José, e a fração de 340/1.000.000 do respectivo terreno que mede 62,77m de frente pela Avenida Rio Branco, 43,00m pelo Largo da Carioca; 82,36m pela rua São José, e, 78,09m pela testada da rua Bittencourt da Silva. PROPRIETÁRIA: (da fração do terreno) EMPREENDIMENTOS URBANOS S.A, em liquidação, com sede nesta cidade, (das benfeitorias) REGINE FEIGL, brasileira, viúva, CIC n° 130.280.657-20, residente nesta cidade. RJ, 26/07/1985, constando no ato R-08 ARREMATAÇÃO: Do imóvel objeto desta matrícula por RHUY GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei n° 6.515/77, com NEUZA LIMA GONÇALVES, datada de 30 de junho de 2014, Juízo de Direito da 8ª Vara Cível desta cidade, contendo o Auto de Arrematação de 22 de novembro de 2013, extraída dos Autos da Ação de Procedimento Sumario, processo n° 0172829-67.2009.8.19.0001 (2009.001.173466-4), proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL contra ESPÓLIO DE DIVA MENDES DA SILVA CARNEIRO e GERALDO MACHADO CARNEIRO. RJ, 22/01/2015; Av.9 INDISPONIBILIDADE: Do imóvel objeto desta matrícula pela 30ª Vara do Trabalho/RJ, processo: 01011818220165010017, em nome de RHUY GONÇALVES DA SILVA. RJ, 06/12/2021; R.10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.349.859-9, onde possui área edificada de 33 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2019 a 2022, perfazendo o total de R$ 8.535,88, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 174263-4, em débito no exercício de 2017, 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 248,98. O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterado pelo Provimento nº. 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 (vinte três) dias do mês de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.