Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 22ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 365-D, 367-D, 369-D, LÂMINA I, 3 Andar – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2383 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL em face de LUIZ EDUARDO GUINLE – Processo nº. 0174379-19.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a LUIZ EDUARDO GUINLE – CPF Nº 022.626.577-34, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 18/07/2024 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/07/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, com término ás 13:20 horas, o imóvel penhorado às fls. 243 (Termo de Penhora), descrito e avaliado indiretamente às fls. 453, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Não logrei êxito em adentrar o imóvel, em 30/10/2023, às 11h 50m, tendo sido informado na administração do condomínio pela Advogada, Dra. Renata Fazio, de que o imóvel se encontra há muito tempo fechado, sem atividades. BEM IMÓVEL: ESCRITÓRIO 2.521 DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL, SITUADO NA AVENIDA RIO BRANCO, Nº 156, NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, e a fração de 382/1.000.000 do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 25307, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício “Avenida Central”, com 39 pavimentos, totalizando 1248 salas, mais 4 pavimentos de lojas (3 andares mais subsolo), com lojas e restaurantes diversos, com escadas rolantes. Com 15 elevadores modernizados, sistema de ar-condicionado central. Sistema de câmeras nos elevadores e todos os andares. Catracas eletrônicas. Fachada envidraçada na cor verde. Funcionamento do edifício de segunda a sábado até 20h, sem funcionamento aos domingos e feriados. Excelente localização no coração comercial/financeiro do Centro da Cidade, próximo do comércio, teatros, bancos e Cinelândia. Junto à estação Carioca do Metrô e em frente à estação do VLT. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0.350.213-5, situado na Avenida Rio Branco, nº 156, sala 2521, Centro, nesta cidade, com tipologia para escritório. O imóvel possui 32 metros quadrados de área edificada. Idade de 1962. AVALIO O BEM IMÓVEL, INDIRETAMENTE, NOS TERMOS DA MATRÍCULA Nº 253072-BB, DO 7º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS EM R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS).

– Conforme certidão expedida pelo 07° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 25307-2-BB, descrito como escritório 2521 do Edifício na Av. Rio Branco nº 156, na Freguesia de São José, e a fração de 382/1.000.000 do terreno, constando no ato R – 4 VENDA: Em favor de LUIZ EDUARDO GUINLE, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da carteira de identidade nº 01679837-3, CPF: 022.626.577-34, com endereço comercial nesta cidade. RJ, 28/10/2014; AV- 05 GRAVAME: Pelo Juízo da 01ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/RJ, Processo nº 0426449-97.2015.8.19.0001, fica 70,90% do imóvel desta matrícula fica gravado com as cláusulas de INCOMUNICABILIDADE, INALIENABILIDADE e IMPENHORABILIDADE. RJ, 19/01/2016; AV – 06 AVERBAÇÃO: Da existência de demanda oriunda da própria ação.

– Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0350213-5. Área edificada de 32 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no exercício de 2020 a 2024, perfazendo o total de R$ 15.261,39, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2899780-7, apresenta débito no exercício de 2019 e 2023, perfazendo o total de R$ 507,60.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, §Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ou ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ. REsp 138800 / RJ, 2ª Turma. Rel. Min Herman Benjamin).

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (Artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

-Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento nº. 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 01 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Roberto Marques Fernandes, Matrícula 01-26146, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.