Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 22ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 365-D, 367-D, 369-D, LÂMINA I, 3 Andar – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2383 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL em face de LUIZ EDUARDO GUINLE – Processo nº. 0174379-19.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a LUIZ EDUARDO GUINLE – CPF Nº 022.626.577-34, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 09/12/2024 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, com término ás 12:20 horas, o imóvel penhorado às fls. 243 (Termo de Penhora), descrito e avaliado indiretamente às fls. 453, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Não logrei êxito em adentrar o imóvel, em 30/10/2023, às 11h 50m, tendo sido informado na administração do condomínio pela Advogada, Dra. Renata Fazio, de que o imóvel se encontra há muito tempo fechado, sem atividades. BEM IMÓVEL: ESCRITÓRIO 2.521 DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL, SITUADO NA AVENIDA RIO BRANCO, Nº 156, NA FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, e a fração de 382/1.000.000 do terreno, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 25307, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício “Avenida Central”, com 39 pavimentos, totalizando 1248 salas, mais 4 pavimentos de lojas (3 andares mais subsolo), com lojas e restaurantes diversos, com escadas rolantes. Com 15 elevadores modernizados, sistema de ar-condicionado central. Sistema de câmeras nos elevadores e todos os andares. Catracas eletrônicas. Fachada envidraçada na cor verde. Funcionamento do edifício de segunda a sábado até 20h, sem funcionamento aos domingos e feriados. Excelente localização no coração comercial/financeiro do Centro da Cidade, próximo do comércio, teatros, bancos e Cinelândia. Junto à estação Carioca do Metrô e em frente à estação do VLT. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0.350.213-5, situado na Avenida Rio Branco, nº 156, sala 2521, Centro, nesta cidade, com tipologia para escritório. O imóvel possui 32 metros quadrados de área edificada. Idade de 1962. AVALIO O BEM IMÓVEL, INDIRETAMENTE, NOS TERMOS DA MATRÍCULA Nº 253072-BB, DO 7º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS EM R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS).

– Conforme certidão expedida pelo 07° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 25307-2-BB, descrito como escritório 2521 do Edifício na Av. Rio Branco nº 156, na Freguesia de São José, e a fração de 382/1.000.000 do terreno, constando no ato R – 4 VENDA: Em favor de LUIZ EDUARDO GUINLE, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da carteira de identidade nº 01679837-3, CPF: 022.626.577-34, com endereço comercial nesta cidade. RJ, 28/10/2014; AV- 05 GRAVAME: Pelo Juízo da 01ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/RJ, Processo nº 0426449-97.2015.8.19.0001, fica 70,90% do imóvel desta matrícula fica gravado com as cláusulas de INCOMUNICABILIDADE, INALIENABILIDADE e IMPENHORABILIDADE. RJ, 19/01/2016; AV – 06 AVERBAÇÃO: Da existência de demanda oriunda da própria ação.

– Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0350213-5. Área edificada de 32 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no exercício de 2020 a 2024, perfazendo o total de R$ 15.261,39, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2899780-7, apresenta débito no exercício de 2019 e 2023, perfazendo o total de R$ 507,60.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, §Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do

CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ou ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ. REsp 138800 / RJ, 2ª Turma. Rel. Min Herman Benjamin).

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (Artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

-Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento nº. 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2024. Eu, Roberto Marques Fernandes, Matrícula 01-26146, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.