Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 29ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JURSAN em face de ANTÔNIO RICARDO DE CASTRO FERREIRA – Processo nº 0231793-04.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. DANIEL SCHIAVONI MILLER – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTÔNIO RICARDO DE CASTRO FERREIRA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 12/12/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 134 (Termo de Penhora); intimado da penhora – fls. 138; descrito e avaliado às fls. 231/236, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Imóvel situado na RUA GENERAL CALDWELL Nº. 276 – SALA/APARTAMENTO 301, CENTRO/RJ, com 41 m2, nº da matrícula 84445 – 09º RGI, nº de inscrição: 1.224.018.-0. Características gerais do imóvel: Compareci no endereço do imóvel a ser avaliado no dia 21/06/2022 às 10:00 horas, não sendo possível adentrar no imóvel uma vez que fui informada pelo porteiro, Sr. Diogo Silva, que o imóvel está vazio e o condomínio não possui as chaves do referido imóvel. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado, com cinco amostragens conforme norma da ABNT, a seguir transcritas, de imóveis similares ao vistoriado. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e a corresponde fração ideal de terreno em R$ 192.536,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos e trinta e seis reais). RJ, 06.07.2022. – Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84.445, assim descrito: RUA GENERAL CALDWELL nº 276, sala 301 com a fração de 0,0219 do terreno e numeração suplementar pela Rua Moncorvo Filho nº. 99 – Freguesia de Santana, constando como proprietário no ato R – 10 COMPRA E VENDA: Em favor de APARECIDO DE MORAES, brasileira, solteiro, maior, analista de suporte técnico, residente nesta cidade. RJ, 03/04/2008; R – 11 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 08/12/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.224018-0, onde possui área edificada de 41 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2018 e 2019, no total de R$ 935,85, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 501715-7, em débito no exercício de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 219,84. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, § único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. – OBS. Consta dos autos às fls. 32/37 – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO – como Outorgante Vendedor: APARECIDO DE MORAES, brasileiro, solteiro, residente nesta cidade; como Outorgante Comprador: ANTÔNIO RICARDO DE CASTRO FONSECA, brasileiro, divorciado, residente nesta cidade, realizada em 16.12.2011. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 01º dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois. Eu, Luciane Cardoso Duarte – Chefe da Serventia, matr. 01/23934, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Daniel Schiavoni Miller – Juiz de Direito.