Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Salas 337, 339, 341 – CEP: 20020-970 – Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3133-2222 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LISBOA em face de ESPÓLIO DE NESTOR FERREIRA DE SOUZA GOMES E OUTROS – Processo nº. 0021579-35.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA ANA PAULA PORNTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE NESTOR FERREIRA DE SOUZA GOMES, na pessoa do seu Inventariante CLÁUDIA SOUZA GOMES COHEN, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 30/03/2022, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 06/04/2022, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma online, os imóveis penhorados às fls. 261 e 272; ciente da penhora às fls. 316; descrito e avaliado às fls. 348/349 e 351/352 e Fls. 379 – Esclarecimento do OJA, como segue: – 1) LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Estive no endereço no dia 01.07.2021, às 10:30 horas, verificando que a sala 1014 não possui campainha. Apesar de bater insistentemente à porta, não obtive atendimento, sendo informada pelo porteiro Sr. Antônio Carlos dos Santos que a sala se encontra desocupada, não havendo chaves disponíveis na portaria. Imóvel localizado à AV. PRESIDENTE VARGAS, 590, SALA 1014, CENTRO/RJ, com 20 m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 66955 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. PRÉDIO: Construído em 1964 em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis e fachada em granito, o Edifício Lisboa é dividido em salas com fins comerciais, com 22 (vinte e dois) andares, 04 (quatro) elevadores para transitar entre eles, oferecendo sistema de segurança com câmeras externas e internas. O acesso ao prédio se dá através de uma escada com dois degraus, possuindo uma rampa móvel que garante acessibilidade. A portaria funciona 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, possui um balcão em alvenaria, com paredes aparentando granito e piso no mesmo estilo, com muitas avarias no teto em razão de incêndio ocorrido recentemente. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Isto Posto, AVALIO o imóvel em R$ 62.200,00 (sessenta e dois e duzentos reais), Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021. – Equivalente a 16.786,3118 Ufir’s que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais.Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 66955, assim descrito: Sala 1014 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 590 e sua correspondente fração ideal de 24/15.460 do respectivo terreno registrado em nome de NESTOR FERREIRA DE SOUZA GOMES, brasileiro, advogado, separado judicialmente, residente nesta cidade, constando no ato AV-02 CASAMENTO: Fica averbado o casamento de Nestor Ferreira de Souza Gomes e Arlette Cordeiro de Mello, realizado em 03.11.89, pelo regime da comunhão parcial de bens. RJ, 07/12/1989; R-03 PENHORA: Oriunda da própria Ação. RJ, 17/05/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.755.305-0. Área edificada = 20 m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2009; 2013; 2015 a 2022, perfazendo um total aproximado de R$ 14.642,23, mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2016 a 2020, perfazendo um total aproximado de R$ 247,93, mais acréscimo legais; 2) ESCLARECIMENTO: Em resposta ao mandado nº 2021046589 (ref. ao 1374/2021/MND) solicitando esclarecimento acerca da à avaliação realizada em 13.07.2021 referente ao imóvel localizado à AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 590, SALA 1018, CENTRO/RJ, cumpre esclarecer ao MM. Juízo: Trata-se de um imóvel localizado num prédio comercial, com 27m2, sendo utilizado o método comparativo de dados do mercado imobiliário da região, com base em anúncios encontrados na época nos sites ZAP IMÓVEIS e VIVA REAL. Após analisar diversas amostras referentes a salas comerciais anunciadas para venda nas proximidades, foram utilizadas as que que possuíam características próximas do imóvel avaliado. – amostra 1 – R$ 70.000,00 – com 20m2 – amostra 2 – R$ 90.000,00 – com 25m2 – amostra 3 – R$ 95.000,00 – com 22m2 – amostra 4 – R$ 130.000,00 – com 26m2 – amostra 5 – R$ 90.000,00 – com 29m2 – amostra 6 – R$ 110.000,00, Através destas amostras, cheguei a uma média, retirando 10% da corretagem, concluindo no valor avaliado. Houve erro material cometido por esta Oficiala de Justiça no que tange ao valor do imóvel, devendo constar no laudo de avaliação indireta o valor de R$ 84.200,00 (oitenta e quatro mil e duzentos reais). Por este equívoco, apresento as minhas escusas. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2021. – Equivalente a 22.724,2058 Ufir’s que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 66960, assim descrito: Sala 1018 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº 590 e sua correspondente fração ideal de 35/15.460 do respectivo terreno registrado em nome de: NESTOR FORREIRA DE SOUZA GOMES, brasileiro, advogado, separado judicialmente, residente nesta cidade, constando no ato AV-02 CASAMENTO: Fica averbado o casamento de Nestor Ferreira de Souza Gomes e Arlette Cordeiro de Mello, realizado em 03.11.89, pelo regime da comunhão parcial de bens. RJ, 07/12/1989; R-03 PENHORA: Oriunda da própria Ação. RJ, 17/05/2021 – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.755.309-2. Área edificada = 27 m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021 e 2022, perfazendo um total aproximado de R$ 3.700,30, mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2016 a 2020, perfazendo um total aproximado de R$ 412,75, mais acréscimo legais.  Os imóveis serão vendidos Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.