Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 14ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 2º andar – Salas 222, 224, 226 C – CEP: 20020-930 – Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3133-2232 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LISBOA em face de ANNE MARIE DEVOS – Processo nº. 0201856-17.2017.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA FLÁVIA GONÇALVES MORAES ALVES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANNE MARIE DEVOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 27/06/2022, a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 30/06/2022, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma online, os imóveis penhorados às fls. 167; descrito e avaliado às fls. 254/255, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Justificativa: sala inativa (sem comparecimento do ocupante), conforme informado em diligência realizada no local em 10/11/2021. Não sendo possível verificar seu estado de conservação interno. IMÓVEL AVALIADO: SALA 1207 DO EDIFÍCIO SITUADO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 590, com matrícula 17761, ficha 01, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro; e Inscrição Municipal (IPTU) número 0755336-5, onde consta 29 m² de área construída, conforme documentos que instruem o Mandado / Aditamento. DO PRÉDIO: Construção datada de 1964 (IPTU e Certidão de Elementos Cadastrais) com localização privilegiada, próxima a Avenida Rio Branco, a Igreja da Candelária, a Rua Uruguaiana. Prédio de 21 andares, com 4 elevadores, sem garagem, segurança 24h e com CFTV (Circuito fechado de TV / monitoramento das áreas comuns). Horário de funcionamento, de segunda à sábado, das 7h às 22h (sendo que a portaria pode permanecer fechada para maior segurança aos sábados e a noite). DA REGIÃO: Apresenta ótima mobilidade, com ampla oferta de transporte público – diversas linhas de ônibus trafegam pela Avenida Presidente Vargas, tendo ainda como opções: o metrô (estação Uruguaiana), o VLT (Veículo Leve sobre trilhos) que possui linhas que circulam pela Avenida Rio Branco com sentido a Rodoviária Novo Rio / a estação de trens Central do Brasil e Aeroporto Santos Dumont). A oferta de serviços é ampla em toda região (bancos / restaurantes / médicos / comércio). AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 130.478,66 (Cento e trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2021, equivalente a 35.214,0609, que na data da expedição do presente Edital corresponde a R$ 144.100,00 (Cento e quarenta e quatro mil e cem reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 17761, assim descrito: Sala nº 1.207, do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº. 590, e sua fração ideal de 35/15.460 do terreno, registrado no ato R – 9 COMPRA E VENDA: Em favor de Anne Marie Devos, brasileira, divorciada, jornalista, residente nesta cidade. RJ, 30/06/199; R – 10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 13/05/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.755.336-5. Área edificada = 29 m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014; 2016 a 2022, perfazendo o total aproximado de R$ 16.912,24, mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 355808-7, em débito no exercício de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 245,84. O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Eliane Guimarães Stiebler – matr. 01/27737, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Flávia Gonçalves Moraes Alves – Juíza de Direito.