Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 2ª Vara Cível
Av. Ernani Cardoso, 152 – Cascadura – Rio de Janeiro – RJ e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LISBOA em face de LOURINALDO BEZERRA DOS SANTOS – Processo nº. 0015315-35.2006.8.19.0202 (2006.202.015050-6), passado na forma abaixo:

AO DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO – Juiz Titular e em Exercício na Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao LOURINALDO BEZERRA DOS SANTOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 04/08/2022, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 11/08/2022, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o direito e ação sobre o imóvel localizado na Avenida Presidente Vargas n° 590, Sala 1116 – Centro, Rio de Janeiro/RJ, penhorado no index 131; descrito e avaliado no index. 163/165 – Esclarecimento do OJA, como segue: – 1) LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL – A Sala Comercial de número 1.116, do Edifício denominado “LISBOA”, situado à Avenida Presidente Vargas, nº 590 – Centro, na freguesia do Sacramento – Rio de Janeiro / RJ e sua correspondente fração ideal de 33/15.460 avos do domínio útil do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção de padrão antigo, datada de 1964, de ocupação comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de vinte e um pavimentos, tendo dezenove unidades por andar, além de oito sobrelojas. Revestido externamente em argamassa com pintura, com esquadrias em madeira, possui: hall de entrada decorado e mobiliado, com piso e paredes em granito; porta de ferro corrugada e vigilância eletrônica. Escadas de acesso com piso em marmorite e corredores de circulação revestidos de cerâmica. É servido por quatro elevadores da marca “Ideal”, com capacidade para 16 passageiros, sendo a cabine em aço com piso em granito. A SALA: Posicionada de frente, está localizada no 11º pavimento, com uma área edificada de 25m2(vinte e cinco metros quadrados). Consta de: sala e banheiro azulejado. O TERRENO: Onde se encontra localizado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 2º RGI – nº 32.572 e Guia de IPTU – inscrição nº 0.755.326-6). CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. ATRIBUO, de forma indireta ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 33/15.460 avos do domínio útil do respectivo terreno, o valor de R$ 87.500,00 (Oitenta e sete mil e quinhentos reais). – Equivalente a 27.478,1667 Ufir’s que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 116.520,00 (Cento e dezesseis mil, quinhentos e vinte reais).Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 96077, nome de: 1)JOSÉ MACHLACH, proprietário e sua mulher GILDA MACHLACH, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção de 18%; 2) ABRAHÃO HERMANO RIBENBOIM e sua mulher HELENA GUILLOBEL DA COSTA RIBENBOIM, brasileiros casados pelo regime comum, engenheiros, na proporção 16%; 3) MARIO RIBENBOIM, engenheiro e sua mulher, SOLANGE DE AFONSECA RIBENBOIM, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção 6%; 4) OSWALDO HUGO CINELLI, solteiro, maior, comerciante (na proporção 30%); e 5) MURILO AUGUSTO VIEIRA DE MEIRELLES, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro (na proporção 30%); todos residentes nesta cidade, conforme escritura de compra e venda do 17º Ofício de Notas, desta cidade, livro 2048, fls. 27 de 28.05.1963. Rio, 03/12/2009; constando na R-1 PENHORA EM PRIMEIRO GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº. 2008.001.399194-7, proposta pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSÉ MACHLACH. RJ, 03/12/2009; R-2 PENHORA EM SEGUNDO GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº. 0126058-21.2015.8.19.0001, proposta pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSÉ MACHLACH. RJ, 04/03/2022. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0755326-6. Área edificada = 25 m2. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 e 2010 a 2022, perfazendo um total de R$ 32.736,56, mais acréscimos legais. Taxa de Incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2016 (dívida ativa) a 2021, perfazendo um total aproximado de R$ 425,66, mais acréscimo legais. O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2022. Eu, Mariane Territo De Barros. Mat. 01-27828 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.