Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 23ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Sala 361 D – CEP: 20020-930 – Centro – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3133-2377 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LISBOA em face de MARIO RIBENBOIM – Processo nº. 0163201-68.2020.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIO RIBENBOIM, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 13/06/2024, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 18/06/2024, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 244; descrito e avaliado às fls. 640, homologado às fls. 678/679, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA JUSTIFICATIVA: Estive no endereço no dia 26.10.2023 às 10 horas, não obtendo atendimento ao chamar à porta da SALA 808, sendo informada na portaria pelo Sr. Antônio Carlos que o local se encontra sem movimentação de pessoas há aproximadamente quatro anos, nem para buscar correspondências. IMÓVEL: localizado à AV. PRESIDENTE VARGAS, 590, SALA 808, CENTRO, COM 29M2, caracterizado e dimensionado na matrícula 86058 do Cartório do 2ºOfício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU nº 0.755.261-5. PRÉDIO: Construído em 1964 em concreto armado e alvenaria de tijolos e fachada em granito, o Edifício Lisboa é dividido em salas com fins comerciais, com 22 (vinte e dois) andares, 04 (quatro) elevadores para transitar entre eles, oferecendo sistema de segurança com câmeras externas e internas. O acesso ao prédio se dá através de uma escada com dois degraus, possuindo uma rampa móvel que garante acessibilidade. A portaria funciona 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, possui um balcão em alvenaria, com paredes aparentando granito e piso no mesmo estilo, com teto em gesso com led. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado na parte Central da cidade do Rio de Janeiro, em rua asfaltada com circulação de transporte público (ônibus, VLT, táxi, metrô. trem), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto, mas sofrendo pelo esvaziamento de pessoas em razão da pandemia causada pelo Covid. ISTO POSTO, AVALIO o imóvel em R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 86.058, assim descrito: Sala nº 808, do edifício situado na Avenida Presidente Vargas nº. 590, e sua correspondente fração ideal de 35/15.460 do terreno, PROPRIETÁRIOS: 1) José Machlach, proprietário e sua mulher Gilda Machlach; 2) Abrahão Hermano Ribenboim e sua mulher Helena Guilobel da Costa Ribenboim; 3) Mario Ribenboim e sua mulher Solange de Afonseca Ribenboim; 4) Oswaldo Hugo Cinelli; 5) Murillo Augusto Vieira de Meirelles. RJ, 01/08/2000; registrado no ato R 1 – PENHORA EM 1º GRAU: Pela 1ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, execução fiscal nº 733/94 proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Abrahão Hermano Ribenboim. RJ, 01/08/2000; R 2 – PENHORA EM 2º GRAU: Pela 1ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, execução fiscal nº I-1328/1996 proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Abrahão Hermano Ribenboim. RJ, 01/08/2000; R 3 – PENHORA EM 3º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, execução fiscal nº 2001.120.008829-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Abrahão Hermano Ribenboim. RJ, 30/12/2002; R 4 – PENHORA EM 4º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, execução fiscal nº 2008.001.199719-3, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Abrahão Hermano Ribenboim. RJ, 21/08/2009; R 5 – PENHORA EM 5º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 09/02/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0755261-5. Área edificada = 29 m2.
– De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2012 a 2017, 2020 a 2024,no total aproximado de R$ 28.177,10, mais acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2311493-7, em débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 484,16.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento do valor lançado deverá ser feito à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, através de depósito bancário – PIX, que deverá informada ao arrematante através do e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Cezar Augusto Botelho – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/16471, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA – Juiz de Direito.