Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 29ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Cor/ D 333, 335 e 337 – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.                  Tel. 3133-2406       e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOWNDES em face de CASAL CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA S/C LTDA – Processo nº 0192313-19.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CASAL CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA S/C LTDA, CNPJ nº 03.778.758/0001-43 na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 25/08/2023 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/08/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 95 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 179/180, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA IMÓVEL: SALA 701 DO EDIFÍCIO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 290, e suplementar 157 pela rua da Quitanda, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração ideal de 0,129/26 do terreno que é de forma poligonal unistilíneo de 10 lados, área de 877,60 metros quadrados, medindo 17,00m em linha reta pelo alinhamento da Av. Presidente Vargas; 2,50m em reta, 7,06m em curva de raio de 4,50m, 2,50m em reta e 19,92m em curva de raio de 12,97m, todos pelo alinhamento do PA. 4336, concordando com os alinhamentos da Av. Presidente Vargas e Rua da Quitanda, inclusive 7,00m de galeria, 22,05m em reta confrontando com o imóvel 159 da rua da Quitanda, 10,20m e 14,00m ambos em reta confrontando com a área coletiva da quadra, 6,25m em reta, inclusive 7,00m de galeria e 5,00m de gabarito de altura, reduzido, confrontando com o imóvel 328 da Avenida Presidente Vargas. Inscrição FRE 1.133.502 e CL. 06106. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 7º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 24950-2– BE. A sala mede, segundo espelho do IPTU 38m2. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio o imóvel acima, em R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais)

– Conforme certidão do 07º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24950-2-BE, assim descrito: Sala 701 do Edifício na Avenida Presidente Vargas nº 290, e suplementar 157 pela rua da Quitanda, na freguesia da Candelária, e correspondente fração ideal de 0.129/26 do terreno, constado no ato R – 8 VENDA: Foi vendida a CASAL CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA S/C LTDA, com sede em rio bonito-RJ, CNPJ nº 03.778.758/0001-43. RJ, 28/05/2001; R – 9 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 08/12/2020; R-10 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 03/02/2022.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.133.502-3, onde possui área edificada de 38 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2007 a 2019 e 2023, no total de R$ 33.942,57, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº456829-1, em débito no exercício de 2018,2019 e 2021, perfazendo o total de R$ 280,83.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, § único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três. Eu, Luciane Cardoso Duarte – Chefe da Serventia, matr. 01/23934, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marco Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.