Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 03ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Sala 201, 203 e 205 D – CEP: 20020-904, Centro /RJ.
Tel. 3133-2243 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MANCEBO em face de BERTHOLDO PIRIM & CIA LTDA – Processo nº. 0197170-46.1998.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BERTHOLDO PIRIM & CIA LTDA e IMOBILIÁRIA ITACAL LTDA – CNPJ n° 33.330.408/0001-80, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 14/02/2022 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/02/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line e presencial, o imóvel penhorado às fls. 1.656 (Termo de Penhora); cientes da penhora às fls. 1.650 e 2.077; descrito e avaliado às fls. 1.678, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Esclarecimento: Certifico e dou fé que no dia 7/8, às 12:30h, em cumprimento do r. mandado, compareci à Avenida Marechal Floriano, 143 – Centro, onde deixei de proceder à avaliação direta do imóvel ordenado em razão de ter encontrado o imóvel fechado, sem ocupante, e ter sido informado pelo porteiro Paulo Sérgio Pinheiro que a SALA 903 está fechada há cerca de três anos, razão pela qual procedo à avaliação indireta do bem, conforme Aviso 02/2016 da CCMVC. DO IMÓVEL: SALA 903 DO PRÉDIO SITUADO NA AVENIDA MARECHAL FLORIANO, 143, no bairro do Centro – Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal, conforme transcrito na certidão do RGI, sob a matrícula 87113, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, cuja cópia integra o r. mandado do processo em epígrafe, medindo 27 metros quadrados de área edificada, idade 1966, sob a matrícula 0760398-8, conforme Guia de IPTU 2019, cuja cópia também instrui o mandado e integra o processo; DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado no Centro comercial do Rio de Janeiro, próximo à estação do Metrô da Uruguaiana e futuramente do serviço da linha três do VLT, com diversas linhas de ônibus que trafegam pela Avenida Presidente Vargas e Rua Camerino; DO PRÉDIO: Prédio comercial denominado como Edifício Mancebo, com 15 pavimentos, dois elevadores em bom estado, sistema de câmaras de segurança na portaria e corredores dos pavimentos, não possuindo garagem. Portaria reformada e bem conservada. É servido de água, luz, esgoto e telefonia; DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis da região, avalio de forma indireta o bem em questão no valor total de R$ 137.000,00 (Cento e trinta e sete mil reais). Equivalente a 36.974,0641 Ufir’s, que será atualizada no dia do Pregão. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 87113, descrito como: Sala 903 do edifício em construção situado na Avenida Marechal Floriano nº 143 e sua correspondente fração ideal de 23/2233, do respectivo terreno, que mede: 10,00m de frente e fundos e 19,00m de ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 139, do outro lado com o prédio nº 145, de Marcelina Ribeiro da Silva e nos fundos com terreno do Município do Rio de Janeiro, constando no ato AV – 1 PROMESSA DE VENDA: os proprietários mencionados na matrícula prometeram vender o imóvel a Bertholdo Pirim & Cia Ltda. RJ, 19/04/2001; AV – 2 CESSÃO DE ½ DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL: Em que Bertholdo Pirim & Cia Ltda cedeu ½ de seus direitos sobre o imóvel à Imobiliária Itacal Ltda. RJ, 19/04/2001; R.3 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 08ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Bertholdo Pirim & Cia Ltda, Processo n° 0000006281/1999, para garantia do valor de R$ 426,40. RJ, 19/04/2001; R.4 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, Pública – Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Bertholdo Pirim & Cia Ltda, Processo n° 1-1263/1995, para garantia do valor de R$ 2.507,45. RJ, 10/07/2001; R.5 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, Pública – Ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Bertholdo Pirim & Cia Ltda, Processo n° 2001.120.005749-2, para garantia do valor de R$ 946,24. RJ, 22/09/2003; R.6 PENHORA EM 4º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 21/08/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0760398-8, Área edificada de 27 m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1996; 2001 a 2017 (inscritos em dívida ativa); 2018 a 2020 (em aberto e sem valores lançados) e 2021, perfazendo o total de R$ 46.839,12, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 357518-0, apresenta débitos nos exercícios de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 405,19. – Fls. 2430/2443, planilha atualizada, débito da ação no valor de R$ 295.108,56 (Duzentos e noventa e cinco mil, cento e oito reais, cinquenta e seis centavos). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Fls. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), enviada pelo e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13(treze) dias do mês de dezembro do ano de 2021(dois mil e vinte e um). Eu, Eliane Beyer Faller – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/25891, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi – Juíza de Direito.