Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 19ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 209, 211 e 213 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.              tel. 3133-2273   e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTREAL em face de DESENVOLVIMENTO, LOGÍSTICA E ASSESORIA INTERNACIONAL LTDA – Processo nº 0066961-85.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO – Juíza de Direito em exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DESENVOLVIMENTO, LOGISTICA E ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA, CNPJ nº 68.760.701/0001-62  na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 07/10/2024 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Híbrido, com término às 13:20 horas, presencial no Átrio do Fórum da Capital/RJ, à Av. Erasmo Braga 115 – 5º andar, Hall dos elevadores, Centro/RJ e eletrônico através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/10/2024 – 2º Público Leilão Híbrido, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §único, o imóvel sito a Av. Presidente Vargas. Nº 509, SALA. 504 – Centro/RJ, penhorado às fls. 147 (Termo da Penhora), descrito e avaliado indiretamente às fls. 607, homologada avaliação às fls. 617, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Compareci ao local da diligência, no dia 25/03/2024, às 14:00h e, encontrando o local fechado, não tendo acesso ao interior da sala. Em virtude do Aviso n° 02/2016 do Juiz Coordenador da Central, com base na observação do local, e informações do porteiro, Sr. José Carlos, procedi à avaliação indireta, conforme laudo nos termos a seguir: SALA COMERCIAL SITUADO NA AV. PRESIDENTE VARGAS, 509, SALA 504, com as características e confrontações constantes da matrícula 23575 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 0.947.253-1. O Edifício: Construção datada de 1968, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com 16 andares, 3elevadores, sem garagem, portaria 24h, entrada da portaria com chão de granito bege e preto e paredes com vidro e laminado. Câmeras de segurança. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 65m2, segundo guia do IPTU.O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 23575 e Inscrição Municipal nº 0.947.253- 1. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, e valor calculado para efeito de ITBI, método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).

 

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 02º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 23.575, assim descrito: Sala n° 504 do edifício situ a Avenida Presidente Vargas, n° 509 e sua correspondente fração ideal de 1/75 do respectivo terreno, constando no ato R.4 – COMPRA E VENDA em favor de Desenvolvimento, Logística e Assessoria Internacional Ltda, com CNPJ nº. 68.760.701/0001. RJ, 14/02/2002; R.5 – PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2003.120.036322-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 2.714,02. RJ, 27/05/2005; R.6 – PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 2005.120.037527-9, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 6.781,03. RJ, 30/01/2008; R.7 – PENHORA em 3º GRAU: Juízo da 49ª Vara Cível – Processo nº. 0481779-21.2011.8.19.0001, Ação proposta pelo Condomínio do Ed. Montreal, garantia da dívida de R$ 49.244,16. RJ, 22/10/2014; AV.8 INDISPONIBILIDADE: Averbada que no Processo nº. 1052009520055210006 do Supremo Tribunal Federal – Fórum/Vara, Tribunal Superior do Trabalho-RN, Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, fica determinada a indisponibilidade dos bens da devedor. RJ, 10/08/2017; R.9 PENHORA EM 4º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 25/11/2019; R.10 PENHORA EM 5º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 25/11/2019; R.11 – PENHORA EM 6º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 0306265-73.2019.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 18.222,42. RJ, 10/05/2022.

 

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.947.253-1. Área edificada de 65m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2006 e 2010 a 2024, no valor total de R$ 99.583,26, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 411501-0, encontra-se em débito nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 770,41, mais os acréscimos legais.

– Imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, §o único do CTN;

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2024. Eu, Solange dos Santos Garcia – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 124156, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro – Juíza de Direito.