Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Sala 211, 213 e 215 D – CEP: 20020-904, Centro /RJ.
Tel. 3133-2378 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por ESPÓLIO DE GINO LICCIONE E OUTROS em face do ESPÓLIO DE BENJAMIN CESAR DE MAGALHÃES SEREJO E OUTROS – Processo nº. 0024795-34.2001.8.19.0001 (2001.001.024143-8), passado na forma abaixo:
A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE BENJAMIN CESAR DE MAGALHÃES SEREJO; HENA VIEIRA SEREJO; JOLCE DE MATTOS TEILTELROIT; ESPÓLIO DE HENRIQUE BARROS DE BRITO, na pessoa do seu inventariante Sergio Rodrigues de Brito; ESPÓLIO DE MARCELINO RUIZ RIVERA, na pessoa do sua inventariante LUCIA RUIZ PINTO e está por si; LUIZ ANTÔNIO RUIZ PINTO; ELIANE RUIZ PINTO; MARIA DE LOURDES RUIZ ARARIPE e JOSÉ EDUARDO NASCIMENTO DE LEONI, na qualidade de cessionário, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 21/10/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/10/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls.874 – Termo de Penhora, descrito e avaliado às fls. 1.261, assim descrito:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Justificativa: não logrei êxito em adentrar o imóvel, que se encontra fechado, vazio, há aproximadamente 8 meses, conforme informação do Sr. Júlio Cesar, porteiro do edifício, prestada em 07/06/2022, às 14h 05m. BEM IMÓVEL: GRUPO 503 DO 5º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO NA RUA MÉXICO, Nº 148, FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, e a fração de 1/93 do terreno, caracterizado dimensionado na matrícula nº 40306, do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Rio Verde, com 12 andares mais cobertura, 8 salas por andar. Possui 2 elevadores reformados. Portaria com acesso por escada e corrimões em metal, parede em granito, balcão em madeira, painéis indicativos de ocupantes, teto rebaixado iluminação indireta, piso em mármore preto. Possui sistema de câmeras, com 4 monitores. Funcionamento da portaria de 8h a 19h, de segunda a sexta, e de 8h a 12h aos sábados. O Edifício situa-se na esquina do logradouro com a Avenida Almirante Barroso e tem 3 lojas da rua. Fachada em alvenaria. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0.193.281-3, situado na Rua México, nº 148, Grupo 503, Centro, nesta cidade, com tipologia para sala, de uso não residencial. O imóvel possui 60 metros quadrados de área edificada. Idade de 1957. O edifício localiza-se em importante ponto comercial, no coração do Centro, próximo à Cinelândia, metrô (estação Carioca e Cinelândia), VLT, Justiça Federal, Fórum Estadual, Ministério da Fazenda, Biblioteca Nacional, Museu Nacional de Belas Artes. AVALIO o bem imóvel, INDIRETAMENTE, nos termos da matrícula nº 40306, do 7º RGI – Cidade do Rio de Janeiro em R$ 255.000,00(duzentos e cinquenta e cinco mil reais). RJ, 08/06/2022. Equivalente a 62.324,3309 Ufir’s, que corresponde ao valor atualizado de R$ 283.000,00 (Duzentos e oitenta e três mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 07° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 40.306, descrito como: Grupo 503 do 5° Pavimento do Edifício na Rua México nº.148, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 1/93 do terreno. Rio de Janeiro 2 de dezembro de 2002, constando no ato R.01 PARTILHA: Partilhado em favor de 1) LUCIA RUIZ PINTO, brasileira, solteira, CPF: n° 037.265.337-53; 2) LUIZ ANTONIO RUIZ PINTO, brasileiro, divorciado, CPF: n° 108.448.487-00; 3) ELIANE RUIZ PINTO, brasileira solteira, divorciada, CPF: n° 239.465.711-15; e 4) MARIA DE LOURDES RUIZ ARARIPE, brasileira, separada judicialmente, CPF: n° 528.413.167-34, na proporção de ¼ para cada um. RJ, 02/12/2002.; AV.02 GRAVAME: Fica o imóvel objeto da matrícula gravado com cláusula de INCOMUNICABILIDADE VITALÍCIA. RJ, 02/12/2002; R.03 PENHORA em 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, Ação de Execução Fiscal – Processo nº. 2005.120.029318-4, para garantia de dívida de R$ 1.854,24, contra LUCIA RUIZ PINTO. RJ, 05/12/2007; R.04 PENHORA em 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Ação de Execução Fiscal – Processo nº. 2007.001.130061-1, para garantia da dívida de R$ 4.573,09, contra Lucia Ruiz Pinto. RJ, 11/04/2008; R.05 PENHORA em 3º GRAU: Juízo de Direito da 32ª Vara Cível – Comarca da Capita/RJ, para garantia da dívida de R$ 16.921,63 – Ação de Cobrança n° 0371166-36.2008.8.19.0001(2008.001.369362-6) movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RIO VERDE, contra JOSE EDUARDO NASCIMENTO DE LEONI. RJ, 10/02/2010; R.06 PENHORA em 4º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 02/09/2010.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.193.281-3. Área edificada de 60 m2.
– De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2001, 2006 a 2008, 2010, 2017 a 2019, 2021 a 2024, no total de R$ 57.513,53, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº 3051272-7, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2020; 2021 e 2022, perfazendo o total de R$ 451,77.
– Débito Condominial, no valor de R$ 57.531,84, que será atualizado até a data do Pregão.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2024. Eu, Fernando Antônio dos Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/9863, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.