Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 25ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º Pav. 115 SL 345,347 e 349 D – CEP: 20020-000, Centro- Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2173 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ARTS. 879, II; 881, §1º; 882, §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSINHA em face de MARTA ALVES BARRETO – Processo nº 0044646-24.2022.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. VICTOR AUGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARTA ALVES BARRETO, na forma do Art. 889, Inciso I §único do CPC, de que no dia 26/08/2024 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, será aberto o 1° Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], que será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/08/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel penhorado às fls. 123 (Termo da Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 170, homologada a avaliação às fls. 177, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO/SALA 507, caracterizado e dimensionado na Matrícula nº 62746 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0978695-5. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: SITUADO NA RUA RIACHUELO, 220, CENTRO, RIO DE JANEIRO, em prédio construído em 1967, no alinhamento da via pública, de utilização residencial. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para seis passageiros, cada; tem porteiros 24 horas e circuito interno de TV; possui 94 apartamentos e tem salão de festas. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR – ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 100.735,00 (Cem mil, setecentos e trinta e cinco reais)

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 02º Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº 62746, assim descrito: Sala 507, do edifício em construção situado na Rua do Riachuelo nº. 220, e sua correspondente fração ideal de 4/500 do terreno, constando no ato R-09 COMPRA E VENDA: Em favor de MARTA ALVES BARRETO, brasileira, solteira, do lar, CPF n º 592.286.367-34, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 08/08/2003; R-10 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 25/10/2023.

– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.978695-5. Área edificada de 33 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 e 2019, no valor total de R$ 457,76, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 427474-2, encontra-se em débito nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 255,21.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, §Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica (m) o (s) devedor (es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 16 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Maria Lucília de Souza Gerk – Responsável pelo Expediente – Matr. 01-27058, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Victor Augustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juiz de Direito.