Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 31ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 327/329/331 CORR D – CEP: 20210-030, Castelo – Rio de Janeiro/RJ tel. 3133-2332 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ARTS. 879, II; 881, §1º; 882, §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO JOAQUIM DE MELLO MAGALHÃES MIRANTE DA CIDADE em face de FERNANDO MAGALHÃES COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA – Processo nº 0095212-94.2010.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDO MAGALHÃES COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, na forma do Art. 889, Inciso I §único do CPC, de que no dia 25/09/2023 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1° Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], que será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/09/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e 2º do CPC, o imóvel sito na RUA 1º (PRIMEIRO) DE MARÇO Nº 23 – SALA 1.701, CENTRO/RJ, penhorado às fls. 455 (Termo da Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 549/551, homologada a avaliação às fls. 586, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO Classificação: SALA COMERCIAL Endereço: RUA PRIMEIRO DE MARÇO N. 23 SALA 1701 – Município: Rio de Janeiro Matrícula: 17678 – 2AF do 7º Ofício de Registro de Imóveis. METODOLOGIA CRITÉRIOS – As avaliações elaboradas seguem os critérios preconizados pelas seguintes normas da ABNT: ➤ NBR 14653-1:2001 – Avaliação de Bens Procedimentos Gerais; ➤ NBR 14653-2:2011 – Avaliação de Bens Imóveis Urbanos. MÉTODOS É utilizado o seguinte método, descrito e caracterizado nas citadas normas: ⋅ MCDDM Método Comparativo Direto de Dados de Mercado CONCEITOS DE VALOR Na avaliação é considerado o seguinte conceito de valor: ⋅ Valor de Mercado: é o preço mais alto que se pode obter pelo bem, exposto à venda no mercado, com prazo indeterminado para se achar um comprador que conheça todos os seus usos e limitações, não havendo obrigação de comprar ou vender. SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E SOBRE O LAUDO Todas as avaliações pressupõem a realização de vistoria dos bens avaliados, quando é checada a sua descrição e caracterização, verificado o seu estado de conservação e feita a conferência dos documentos pertinentes. O presente Laudo tem por finalidade estabelecer níveis de valores para nortear decisões no âmbito judicial. DESCRIÇÃO OBJETO DA AVALIAÇÃO: SALA 1701 DO EDIFÍCIO NA RUA PRIMEIRO DE MARÇO Nº 23, na freguesia da Candelária e a correspondente fração de 58/10.000 do respectivo terreno que mede 13,20m de frente pela rua Primeiro de Março, 2,03m em canto quebrado na esquina das ruas Primeiro de Março e Ouvidor, 15,95m nos fundos, 28,20m a direita e 26,04m a esquerda, pela rua do Ouvidor; caracterizado e dimensionado na matrícula nº 17678 – 2-AF do 7º Serviço Registral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 1.556.310-9 situado na Rua Primeiro de Março n.º 23 sala 1701, Centro, nesta cidade, tipologia para utilização somente comercial, com 406 (quatrocentos e seis) metros quadrados de área edificada. Idade de 1982. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO: Levantamento Patrimonial LPA OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Valores de Mercado IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Com formato para sala em posição frente em prédio com 23 pavimentos com 07 salas por andar, possui sistema de câmeras interno, 04 elevadores modernizados sem ascensorista, serviço de portaria 24h. Portaria com chão de granito, paredes revestidas em granito com portas em madeira, teto rebaixado em gesso com iluminação embutida, balcão da portaria em granito. Portas de entrada em blindex com porta externa de aço, fachada de esquadrias e blindex e paredes de concreto pintadas na cor cinza. Encontra-se em bom estado de conservação. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: a) liquidez: LIQUIDEZ NORMAL b) desempenho de mercado: NORMAL c) número de ofertas: MEDIO d) absorção pelo mercado: NORMAL INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos na matrícula nº 17678 – 2-AF do 7º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Equivalente a 391.054,6254, que corresponde ao valor de R$ 1.695.000,00 (Um milhão seiscentos e noventa e cinco mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 07º Registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº 17678-2-AF, assim descrito: Sala 1701 do edifício na Rua Primeiro de Março nº. 23, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração ideal de 58/10.000 do respectivo terreno, constando no ato R.08 VENDA: Em favor Fernando Magalhães Comércio e Administração Ltda, com sede nesta cidade, CNPJ nº. 29.420.536/0001-48. RJ, 11/01/2006; R.09 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, CNPJ 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida de R$ 250.000,00. RJ, 13/12/2007; R.10 HIPOTECA EM 2º GRAU: Em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, CNPJ 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida de R$ 369.670,28. RJ, 02/06/2008; R.11 HIPOTECA EM 3º GRAU: Em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, CNPJ 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida de R$ 180.000,00. RJ, 11/12/2008; R.12 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal Processo nº 0296884-75.2018.8.19.0001, para garantia da dívida de R$ 177.393,13. RJ, 21/12/2021; R.13 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.556310-9. Área edificada de 406 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2003; 2004; 2008 a 2023, no valor total de R$ 891.919,13, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 663244-2, encontra-se em débito nos exercícios de 2017 a 2021, no total de R$ 6.390,79.
– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do CPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Na forma do artigo 892 caputs do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). (atenção a serventia para fazer constar este texto na intimação postal do executado sem advogado no feito).
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do CPC, que tem como orientação evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ acerca de leilões (em regulamentação ao artigo 882, § 1º, do CPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, ´na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…´. E assim decide o TJRJ: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da CNCGJ, alterada pelo Provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2023. Eu, Alessandra Lemos Mascarello – Chefe da Serventia – Matr. 01-31370, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.