Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 09ª Vara de Família
Av. Erasmo Braga 115, Salas 253, 255 e 257 D – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2708 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação proposta por MÁRCIA NMARIA BASTOS FERREIRA em face do ESPÓLIO DE SÉRGIO CARDOSO DA COSTA – Processo nº 0473157-16.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. REGINA HELENA FABRIGAS FERREIRA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA GONÇALVES, na pessoa de sua representante legal Rafaela Maria Figueiredo da Costa, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 26/06/2023 a partir das 14:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Híbrido, com término às 14:20 horas, presencial no Átrio do Fórum da Capital/RJ, à Av. Erasmo Braga 115 – 5º andar, Hall dos elevadores, Centro/RJ e eletrônico através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/06/2023 – 2º Público Leilão Híbrido, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §único, o imóvel sito a Rua da Assembléia nº 10 – Sala 1714, Centro/RJ, penhorado às fls. 258 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 1.299, homologada avaliação às fls. 1.312, como segue:
– CERTIDÃO: Certifico e dou fé que procedi a avaliação indireta do imóvel localizado à Rua da Assembleia, 10 – sala 1714 – Centro – Rio de Janeiro. Cumpre acrescentar que conforme a cópia do IPTU, a referida sala é posição de frente.
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: SITUADO NA RUA DA ASSEMBLEIA, 10 – SALA 1714 – CENTRO – RIO DE JANEIRO. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na inscrição municipal de nº 1.578.239-4 (IPTU), possuindo 42m2 de área edificada, conforme fotocópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Construção em prédio, datada de 1983, no recuo da via pública, de ocupação comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, edificado com 43 pavimentos. DA REGIÃO: É servida com distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando, preferencialmente, transportes públicos, VLT, metrô e ônibus contando com acesso ao comércio em geral. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e característica, padrão do logradouro, idade, pesquisas de outros imóveis posto a venda no bairro e no mesmo prédio, guia do IPTU, Secretaria Municipal da Fazenda do Rio de Janeiro, AVALIO o imóvel descrito acima no valor de R$ 215.000,00.
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 07º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 2822-2-F, assim descrito: Sala 1714 e a fração de 50/100.000 do terreno designado por lote único do PA 5406 e PAL 15.311 da Rua da Assembléia, correspondente à unidade mencionada do Edifício a ser construído no terreno, denominado Centro Cândico Mendes, o qual receberá o número 10 pela Rua da Assembléia e suplementar pela Rua do Carmo, constando no ato AV.03 CONSTRUÇÃO/HBITE-SE: Concedido em 09.07.1982. RJ, 04/08/1982; R.10 VENDA: Helena Cardoso da Costa, acima qualificada, vendeu o imóvel objeto da matrícula a SÉRGIO CARDOSO DA COSTA, brasileiro, solteiro, maior, advogado, residente nesta cidade. RJ, 30/12/1983; R.11 – PENHORA em 1º GRAU: Oriundo da mencionada ação. RJ, 18/03/2014.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1.578239-4. Área edificada de 42m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2018 a à 2023, no valor total de R$ 30.625,75, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2598522-7, encontra-se em débito nos exercícios de 2018 a 2022, no total de R$ 463,66.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão;
– Débito da ação, às fls. 1.310 no valor de R$ 149.706,88.
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, tanto presencial, quanto através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.
– No caso de pagamento parcelado, a primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da arrematação, e a segunda em até 30 (trinta) dias.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2023. Eu, Danilo Chaves Rimola – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 23546, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Regina Helena Fabrigas Ferreira – Juíza de Direito.