Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Sala 217 e 219 A – CEP: 20020-903, Centro /RJ.
Tel. 3133-2391 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por LEANDRO MARTINS DE ALMEIDA em face de MACHADO DE SANT’ANNA ENGENHARIA LTDA – Processo nº. 0107578-44.2005.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. PRISCILA FERNANDES DE MIRANDA BOTELHO DA PONTE – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MACHADO DE SANT’ANNA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº. 30.473.615/0001-04, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 13/09/2021 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/09/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line e presencial, o imóvel penhorado às fls. 1.030 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 1.102/1.103, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: SALA 301, SITUADA NA AV. CHURCHILL Nº 94, CENTRO/RJ. Justificativa: não foi possível identificar a sala indicada, uma vez que o 3º andar do edifício encontra-se ocupado unicamente por uma empresa denominada Sacanb Offshore, que várias salas forma mesclada, havendo uma outra porta de vidro no andar, está fechada, que serve de entrada a outro grupo de salas mescladas, conforme informação do Sr. Marcelo Cruz, porteiro do edifício, em 07/01/2021, às 10h 15m. BEM IMÓVEL: Sala 301 do 3º pavimento do Edifício na Avenida Churchill, nº 94 e a correspondente fração ideal de 1/195 do domínio útil do terreno cada, acrescido de marinha, foreiro ao domínio da União, caracterizados e dimensionados na matrícula 44799 do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Churchill, com 12 pavimentos, até 15salas por andar. Portaria com piso em mármore, paredes em mármore e madeira, e, portão principal de ferro e vidro. Com 3 elevadores modernizados. Funcionamento da portaria de 7h a 22h de segunda a sexta. Fachada em alvenaria. O edifício possui saída para a Avenida Franklin Roosevelt, nº 87. Com 2 lojas que têm entrada por ambos os logradouros. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 1.325.262-2, com tipologia para uso não residencial. Possui 30 metros quadrados de área edificada. Idade de 1945. Localiza-se em importante ponto comercial, próximo aos Tribunais, Aeroporto Santos Dumont, OAB, com comércio próximo, bem com estação de VLT. AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente nos termos da matrícula nº 44799, do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). RJ, 07 de janeiro de 2021. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 07º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 44.799, descrito como: Sala 301 do 3º pavimento do Edifício na Avenida Churchill nº 94, e correspondente fração ideal de 1/195 do domínio útil do terreno, acrescido de marinha, foreiro ao Domínio da União, com área de 552,7406m2, registrado em nome de MACHADO DE SANT’ANNA ENGENHARIA LTDA, com sede nesta cidade, constando no ato AV.02 LOCAÇÃO: Consta registrado sob o nº R.09 da matricula 31634, em 17.01.2011, o Instrumento Particular datado de 16.11.2010, em que MACHADO DE SANTANNA ENGENHARIA LTDA, com sede nesta cidade, deu em locação a Sala 301, a GUIMARÃES GARCIA, FONTES E SANTORO ALMEIDA ADVOGADOS, pelo prazo de 48 meses, pelo aluguel mensal no valor de R$ 1.000,00. RJ, 17/05/2011; R.07 PENHORA: Juízo da 27ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, ação de Indenização por dano moral, processo nº. 0183367-44.2008.8.19.0001, movida por Norma Figueira da Silva, Nelson José da Silva Filho, Nilton Figueira da silva e Laicy da Silva Azevedo, contra MACHADO DE SANTANNA ENGENHARIA COMERCIO INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº 30.473.615/0001-04, para garantia da dívida no valor de R$ 43.259,70. RJ, 07/01/2014; R.08 PENHORA: Juízo de Direito da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ação de Execução Fiscal – processo nº 0514997-49.2006.4.02.510, movido por FAZENDA NACIONAL, contra MACHADO DE SANTANNA ENGENHARIA COMERCIO INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº 30.473.615/0001-04, para garantia da dívida no valor de R$ 147.167,71. RJ, 05/04/2017; R.09 PENHORA: Oriunda da própria Ação. RJ, 07/01/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1325262-2. Área edificada de 30m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2005 a 2008 e 2020 e 2021, perfazendo o total de R$ 2.211,01, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 546029-0, apresenta débitos nos exercícios de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 387,81. – Caso haja débito de Condomínio, será informado no dia do Pregão. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02(dois) dias do mês de Agosto do ano de 2021(dois mil e vinte e um). Eu, Eliane Beyer Faller – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/25891, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.